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Catarina Martins considera que Lei da nacionalidade é contra as famílias e desprotege as crianças

Candidata presidencial disse que se fosse Presidente da República não promulgaria a lei.

29 de outubro de 2025 às 16:49

A candidata presidencial e ex-coordenadora do BE, Catarina Martins, disse, esta quarta-feira, que se fosse Presidente da República não promulgaria a lei da nacionalidade por considera que esta é contra as famílias e desprotege as crianças.

"Uma lei da nacionalidade que torna mais difícil a nacionalidade a quem cá vive, a quem é de cá, a quem não conhece outra terra e que torna mais difícil o agrupamento familiar, uma lei da nacionalidade que é contra as famílias, que desprotege crianças, é uma lei que é má para toda a gente, é uma lei que atinge, diria, valores fundamentais de uma sociedade decente e eu acho que Portugal quer ser uma sociedade decente", disse.

Embora não negando que existem problemas para resolver no país em matéria de integração, Catarina Martins assegurou que como Presidente da Republica não promulgaria a lei.

"Os problemas resolvem-se, não se criam novos problemas em cima desses", disse, acrescentando que "quando existem questões para resolver em que é preciso dar acesso às pessoas a mecanismos de integração não deve ser criado um novo problema impedindo as famílias, desprotegendo as crianças porque isso só torna toda a sociedade muito mais vulnerável".

As alterações à Lei da Nacionalidade, que partiram de uma proposta do Governo, foram aprovadas na terça-feira em votação final global pelo PSD/CDS, Chega e IL, ultrapassando a fasquia exigida de maioria absoluta, 116 em 230 deputados.

Tal como anunciaram na sexta-feira, durante o processo de revisão da lei da nacionalidade na especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, PS, Livre, Bloco de Esquerda, PAN e PCP votaram contra. O deputado do JPP Filipe Sousa votou a favor.

Na versão final da proposta, constará que a obtenção da nacionalidade será possível só ao fim de dez anos de residência legal em Portugal, sendo o prazo de sete anos para cidadãos de países de língua portuguesa e da União Europeia.

Entre outras mudanças, passará a existir uma nova obrigatoriedade de comprovação, através de "teste ou de certificado", de os requerentes de nacionalidade "conhecerem suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais" e as crianças nascidas em Portugal só terão nacionalidade se "um dos progenitores resida legalmente em território nacional há pelo menos cinco anos".

Por outro lado, por proposta do Governo PSD/CDS, acaba a naturalização dos nascidos em Portugal filhos de estrangeiros que se encontrem ilegalmente no país. Na lei ainda em vigor, abre-se a possibilidade de naturalização aos que sejam "filhos de estrangeiro, independentemente de título".

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