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Comissão contra Discriminação encaminhou para MP três queixas contra cartazes de Ventura

"Temos três queixas e elas foram remetidas ao Ministério Público por eu ter entendido que poderiam configurar a prática de crime", adiantou Isabel Rodrigues.

29 de outubro de 2025 às 18:23

A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) recebeu três queixas por causa dos cartazes do candidato presidencial André Ventura, que encaminhou para o Ministério Público, disse esta quarta-feira à Lusa a presidente do organismo.

"Temos três queixas e elas foram remetidas ao Ministério Público por eu ter entendido que poderiam configurar a prática de crime", adiantou Isabel Rodrigues, apontando que a CICDR não tem competência para tratar matéria de natureza criminal.

Em causa estão cartazes do candidato presidencial do Chega, André Ventura, com mensagens que visam comunidades específicas, entre os quais um no qual se lê "Os ciganos têm de cumprir a lei" ou outro que refere "Isto não é o Bangladesh", que começaram a ser colocados na via pública no final da semana passada.

A ex-deputada socialista disse que as queixas foram apresentadas por cidadãos na segunda e na terça-feira e encaminhadas na terça-feira para o procurador-geral da República.

"Não me cabe a mim determinar se existe ou não matéria criminal, mas colocando eu a possibilidade de ela existir por configurar o crime previsto no artigo 240, entendi que deveria remeter ao senhor procurador-geral da República para que, no âmbito das suas competências, ele possa apreciar a matéria", explicou Isabel Rodrigues.

O artigo 240 do Código Penal diz respeito à discriminação e incitamento ao ódio e à violência e visa, por exemplo, quem "fundar ou constituir organização ou desenvolver atividades de propaganda que incitem ou encorajem à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas em razão da sua origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica".

A presidente da CICDR disse, por outro lado, que caso a Assembleia da República já tivesse regulamentado a lei que sustenta o organismo e este tivesse serviços a funcionar, a CICDR poderia também "apreciar se existe matéria de contraordenação".

Segundo Isabel Rodrigues, tal não é possível, uma vez que a CICDR "não tem capacidade para tramitar as contraordenações porque a presidente apenas pode determinar a abertura do processo. A instrução é, nos termos da lei, da competência dos serviços e os serviços não estão instalados por falta de regulamentação da lei".

A responsável admitiu ainda que a regulamentação da CICDR não aconteça para já, uma vez que a Assembleia da República está a discutir o Orçamento do Estado para 2026.

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