Secretário-geral disse que, "no meio deste alarido todo, no concreto, o Governo agigantou o impacto" nas contas públicas.
O secretário-geral comunista considerou esta quinta-feira que o 'chumbo' do Tribunal Constitucional das normas de diplomas que reforçavam os apoios sociais sem retroatividade "mostra um pouco de vergonha" do Governo.
"O recurso ao Tribunal Constitucional (TC) já comportava um objetivo do Governo em não concretizar aquilo que estava previsto no quadro do Orçamento do Estado [para 2021]. Aliás, a própria decisão do TC sem retroatividade mostra um pouco de vergonha do Governo", disse aos jornalistas Jerónimo de Sousa, durante uma ação de protesto da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional (CGTP-IN), em Lisboa.
O secretário-geral do PCP acrescentou que, "no meio deste alarido todo, no concreto, o Governo agigantou o impacto" nas contas públicas "das medidas que resultam" da aprovação destes apoios na Assembleia da República.
"Por isso é que é uma preocupação totalmente inaceitável. A preocupação fundamental deveria ser continuar a corresponder a uma situação excecional, a um regime de exceção fruto, naturalmente, da epidemia, mas não é bom sinal que aqueles mais vulneráveis (...), não tenham tido por parte do Governo o sentido da medida ao recorrer para o TC, empolando os números das medidas a aplicar", sustentou.
Interpelado sobre se, perante a declaração de inconstitucionalidade, o parlamento fica de mãos atadas, Jerónimo de Sousa referiu que "é evidente que a decisão do Tribunal Constitucional pesa".
Apesar disso, o dirigente comunista vincou que a decisão tomada pelo parlamento "não resolve os problemas estruturais" do país, "não dá resposta ao valor do trabalho e dos trabalhadores", mas "acode aqueles que, de repente, se viram sem nada".
"Mais do que discussão jurídico-constitucional é preciso continuar a aprovar medidas que respondam a estas situações dramáticas que existem no nosso país", finalizou.
O Tribunal Constitucional (TC) considerou, na quarta-feira, inconstitucionais várias normas alteradas pelo parlamento relativas ao apoio no estado de emergência e no âmbito da suspensão da atividade letiva e não letiva, que tinham sido promulgadas pelo Presidente da República.
O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de leis aprovadas pela Assembleia da República e que ampliavam os apoios decididos pelo Governo.
O TC declarou inconstitucionais uma norma relativa ao diploma que estabeleceu mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência devido à redução da atividade económica, nomeadamente no alargamento do apoio aos trabalhadores independentes, e duas normas da lei sobre os apoios à atividade letiva e não letiva por considerar que as três implicavam "em parte, um aumento de despesas no corrente ano económico.
"Mais decidiu o Tribunal ressalvar (...) por motivos de segurança jurídica e de equidade, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão em Diário da República pelas normas que declarou inconstitucionais", acrescentaram.
O TC informou ainda que "o restante pedido do primeiro-ministro não obteve provimento do Tribunal" e que a decisão "foi aprovada por unanimidade" dos juízes em exercício de funções.
Em 31 de março, o primeiro-ministro justificou o pedido de fiscalização sucessiva de três diplomas aprovados pelo parlamento e que alargavam o âmbito dos apoios decididos pelo Governo com o entendimento de que violavam a "lei suprema" da Constituição ao aumentarem a despesa prevista no Orçamento.
"A nossa Constituição é muito clara na repartição de poderes. O parlamento é soberano na aprovação do Orçamento e o Governo é totalmente responsável pela sua execução. Por isso, uma vez aprovado o Orçamento, a Assembleia [da República] não pode nem aumentar a despesa nem diminuir a receita previstas nesse Orçamento", alegou António Costa, que negou a existência de qualquer conflito institucional com o Presidente da República.
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