Proposta prevê uma nova lei de controlo financeiro e de organização do Tribunal de Contas.
O Governo aprovou esta quinta-feira no Conselho de Ministros uma proposta de lei para mudar as regras de fiscalização dos contratos públicos pelo Tribunal de Contas.
A proposta prevê uma nova lei de controlo financeiro e de organização do Tribunal de Contas (TdC), disse o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa no final da reunião.
Leitão Amaro referiu-se à lei como sendo "uma das mais importantes reformas na administração pública" e na "guerra à burocracia". As mudanças, disse, trarão "celeridade para que as decisões cheguem em tempo", garantindo aos cidadãos "que aquilo que mais pedem do Estado, o Estado consegue fazer" -- tomar decisões e conseguir executá-las.
O ministro afirmou ainda que o Tribunal de Contas terá o controlo “da legalidade financeira” e “não juízos de outro tipo de oportunidade” e sem se pronunciar sobre escolhas de política pública.
Na versão que está em vigor, as entidades públicas são obrigadas a submeter a fiscalização prévia do TdC os contratos públicos acima de 750 mil euros, sem IVA, ou de 950 mil euros se o valor total dos atos estiver ou aparentar estar relacionado entre si.
Na versão atual da lei, há determinadas despesas que as entidades públicas podem executar sem ser necessário submeterem os contratos ao visto prévio, como contratos de arrendamento, fornecimento de água, gás e eletricidade ou contratos celebrados com empresas de limpeza, de segurança de instalações e de assistência técnica.
Antes de o Governo anunciar a aprovação da iniciativa no Conselho de Ministros, o presidente do Chega afirmou hoje que vai opor-se a uma medida do Governo que passe por tornar uma exceção o visto prévio do Tribunal de Contas, considerando que esta eventual mudança é um “convite à corrupção”.
Em declarações à Lusa em 03 de março, a presidente do TdC, Filipa Urbano Calvão, considerou que os contratos públicos acima de cinco milhões de euros e com impacto em várias gerações deveriam continuar sujeitos a visto prévio.
Também considerou que a fiscalização prévia se deve manter “em função de outros critérios”, para “áreas de contratos que tenham uma execução prolongada no tempo”, como as Parcerias Público-Privadas (PPP), pelo facto de os projetos vincularem “as gerações futuras a opções tomadas neste momento”.
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