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Governo nega responsabilidade no atraso das indemnizações no Tribunal dos Direitos Humanos

Ministério da Justiça garante que "toda a informação relevante foi oportunamente transmitida ao Conselho Europeu e ao tribunal".

27 de março de 2026 às 12:22

O Ministério da Justiça afastou esta sexta-feira qualquer responsabilidade do Estado português no atraso no pagamento de três indemnizações decididas pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).

Segundo uma nota enviada pelo ministério liderado por Rita Alarcão Júdice, "nenhum eventual atraso é imputável ao Estado português" e "toda a informação relevante foi oportunamente transmitida ao Conselho Europeu e ao tribunal".

Em causa está o relatório anual de acompanhamento da execução das decisões do TEDH pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa - o órgão com a responsabilidade de supervisão da efetividade das sentenças - que foi divulgado na quarta-feira e que apontou atrasos no pagamento de três indemnizações decididas pelo TEDH de mais de seis meses em 2025.

Na sequência deste relatório, o Ministério da Justiça esclareceu agora que o pagamento de uma das condenações foi efetuado a 27 de outubro de 2025 e que o mesmo esteve pendente "apenas até à retificação da decisão quanto à identificação do queixoso" num processo conexo.

Neste caso, esclareceu ainda a tutela, não houve lugar a juros de mora "por não existir atraso imputável às autoridades nacionais".

Num outro processo, o Ministério da Justiça explicou que o pagamento ainda não foi feito "porque o representante do queixoso não entregou os documentos necessários ao processamento da quantia devida".

Já no terceiro processo em que foi identificado um atraso no pagamento, este ministério referiu que o queixoso morreu em 2021 e que a procuração do mandatário já não estava em vigor quando foi assinado o acordo amigável, "o que afeta a validação da decisão do tribunal e a tramitação do pagamento".

Segundo o relatório divulgado na quarta-feira, o Comité de Ministros do Conselho da Europa recebeu 16 novos casos portugueses para supervisão de execução de sentenças, menos do que os 20 recebidos em 2024 e os 17 de 2023.

"Das novas violações [da Convenção Europeia dos Direitos Humanos] sancionadas pelo TEDH em 2025, a maioria dizia respeito a condições de detenção e liberdade de expressão", lê-se no documento, que indica ainda que estas são também as infrações que mais pesam entre os 39 casos pendentes no final do ano passado.

Sobrelotação e condições deficientes de detenção, violações ao direito de liberdade de expressão com condenações e multas por difamação e a excessiva duração dos processos nas jurisdições cível e administrativa são as infrações que mais pesam nos casos pendentes.

Nas pendências, o relatório voltou também a fazer referência a um processo relativo "à imposição contínua de um regime de detenção de alta segurança, com medidas restritivas, incluindo revistas corporais frequentes, sem demonstração de que permanece necessário".

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