Governo pretende também alterar as regras do cabeça-de-casal da herança, reforçando os "poderes de administração e liquidação da herança".
O Governo enviou ao Parlamento uma proposta de autorização legislativa que prevê que um único herdeiro, um cônjuge de um herdeiro casado com comunhão de bens ou um testamenteiro possa desbloquear a venda de imóveis de heranças indivisas.
"Sempre que não exista o referido acordo quanto à indivisão, poderá qualquer herdeiro promover judicialmente a venda de imóvel integrado na herança, sem necessitar do consentimento dos restantes", lê-se no texto da proposta de lei.
Assim, qualquer herdeiro, os cônjuges dos herdeiros casados em regime de comunhão de bens (meeiros), ou um testamenteiro com poderes de partilha, pode avançar judicialmente com a venda de imóveis, urbanos ou rurais, integrados em heranças que permaneçam indivisas há mais de dois anos por falta de acordo entre os herdeiros.
Caso tenha sido "requerido um processo de inventário" da herança, a venda de um imóvel poderá ser feita antes mesmo do final do prazo de dois anos.
A iniciativa do executivo, referida na proposta de lei como "Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa", pretende introduzir alterações ao Código Civil e faz parte de um pacote legislativo destinado a aumentar a oferta de casas para venda ou arrendamento num contexto de crise habitacional.
O processo inclui duas fases, uma para a "venda e fixação do preço base de venda do imóvel, e outra para "a execução da venda nas condições previamente definidas".
Durante a primeira fase, o processo pode ainda ser suspenso se entretanto os herdeiros acordarem a partilha ou a venda direta do imóvel herdado.
Caso o bloqueio se mantenha, na segunda fase é então fixado o valor de venda "com base em avaliações periciais" que tanto o herdeiro requerente como os restantes devem juntar ao processo, de maneira "a promover a venda pelo valor de mercado".
"Na falta de acordo quanto ao preço base de venda, este é fixado pelo tribunal com base em avaliações objetivas", indica a proposta.
Nesta fase, a regra será a venda através de leilão eletrónico, para garantir "maior transparência e concorrência".
A proposta do executivo diz também que os herdeiros têm o direito de remição sobre os bens vendidos, permitindo assim que, pelo preço de venda, o imóvel se mantenha na esfera de algum dos herdeiros em vez de ser alienado a terceiros.
No preâmbulo do documento, o executivo assume também a intenção de atribuir ao autor da sucessão mais poder e "maior liberdade" para determinar e planear a sua sucessão, já que a lei atual concede "pouca margem para promover efeitos sucessórios de acordo com a sua vontade".
Assim, o autor da sucessão passa a poder definir os termos da partilha dos seus bens, determinando "os bens que devem compor a quota hereditária dos herdeiros", e a requerer, se assim o entender, uma "arbitragem sucessória" para resolver eventuais litígios, sem que os herdeiros percam a hipótese de recorrer judicialmente da decisão arbitral.
A proposta prevê também a criação da figura de "um testamenteiro com poderes de partilha", nomeadamente para a "liquidação, administração e partilha da herança", já que assumirá as funções de cabeça-de-casal da herança e retirará aos herdeiros "o impulso para a partilha e a definição dos termos".
O Governo pretende também alterar as regras do cabeça-de-casal da herança, reforçando os "poderes de administração e liquidação da herança".
O diploma prevê que cinco anos após a abertura da sucessão, ou dois anos após "caducidade do acordo de indivisão", o cabeça-de-casal "deve promover a partilha por acordo ou requerer o processo de inventário".
Para o Governo, o novo mecanismo de venda de imóveis integrados em heranças bloqueadas "pondera os interesses dos herdeiros", incentivando-os a negociar e a chegar a acordo "sem descurar os interesses dos restantes herdeiros e credores quanto à proteção do valor da herança".
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