Em causa está a "pena acessória de perda da nacionalidade portuguesa que sejam condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos".
A jurista Ana Rita Gil saudou esta terça-feira o recuo do Governo na nova proposta de lei da nacionalidade, que começa a ser discutida na quarta-feira, por já não prever retroatividade, mas alertou para o risco de perda de direitos.
Em causa está a proposta do executivo, que permite a "pena acessória de perda da nacionalidade portuguesa aos cidadãos naturalizados que, tendo outra nacionalidade, sejam condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, por factos praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade".
A convenção europeia de que Portugal é signatário prevê a perda de nacionalidade apenas quando está em causa a prática de "crimes contra o Estado, como situações de traição ou de espionagem", afirmou à Lusa Ana Rita Gil, especialista em direito público e uma das peritas consultadas pela Assembleia da República.
A nova lei prevê condenados a mais de cinco anos por crimes contra a vida e a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual, infrações terroristas, associação criminosa, tráfico de armas, tráfico de droga ou contra o Estado.
A proposta até agora em debate previa um regime transitório que aplicava a 19 de junho o início do diploma, depois de a tutela ter alegado que o programa do governo previa esta medida e que se tem verificado uma grande quantidade de pedidos de naturalizações.
"Acho que esta eliminação da possibilidade de retroatividade, ou de retrospetividade para ser mais técnica, é uma boa decisão", porque "era uma norma que levantava muitas dúvidas de inconstitucionalidade".
A possibilidade de aplicar a lei de modo retroativo "punha em causa as expectativas legítimas de muitos cidadãos que tinham feito os pedidos antes da entrada em vigor", qualificando esses requerimentos "como abusivos, quando as pessoas estavam a limitar-se a fazer o que a lei permitia", acrescentou a jurista da Faculdade de Direito de Lisboa, que alerta para as alterações que o novo diploma traz aos cidadãos naturalizados.
"Durante 40 anos tivemos uma situação de total equiparação entre os naturalizados e os nacionais de origem e nenhum deles podia perder a nacionalidade", mas "agora passamos a ter naturalizados que, durante dez anos, estão com um regime condicional de nacionalidade, podendo perdê-la e pela prática de crimes que não são crimes de traição espionagem ou que violem os princípios de lealdade ao Estado", explicou Ana Rita Gil.
Por outro lado, esta possibilidade de retirar a nacionalidade só se aplica a cidadãos que mantenham a sua nacionalidade de origem.
A legislação portuguesa não permite a criação de apátridas pelo que, nos casos de países que não permitem dupla nacionalidade, não é possível aplicar essa sanção.
Esse é o caso de países como a Índia, China, Paquistão ou Bangladesh, que retiram a cidadania original a cidadãos que obtenham outra nacionalidade.
"Se as pessoas perdem automaticamente a nacionalidade de origem, elas ficam juridicamente apátridas" caso seja aplicada a sanção prevista no novo diploma português.
Por isso, defende Ana Rita Gil, "a lei tem de ser interpretada necessariamente no sentido de proteger as pessoas que, ao adquirirem a nacionalidade portuguesa, perderam a anterior".
O próprio diploma prevê isso, ao referir que a pena acessória de perda da nacionalidade portuguesa só pode ser aplicada aos cidadãos naturalizados têm "outra nacionalidade".
O número de presos condenados a penas superiores a cinco anos e com nacionalidade portuguesa há menos de 10 anos não é conhecido, uma vez que os tribunais não distinguem portugueses de portugueses naturalizados, disse à Lusa fonte do Ministério da Justiça.
À Lusa, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) explicou ainda que as suas estatísticas apenas se "reportam à dimensão das penas e à nacionalidade dos reclusos, não tendo como aferir a data em que um qualquer cidadão tenha obtido uma determinada nacionalidade".
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