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Marcelo diz que promulga diplomas quando é possível "interpretação conforme à Constituição"

Marcelo Rebelo de Sousa apenas enviou duas vezes diplomas para o Tribunal Constitucional,

28 de março de 2021 às 23:50

O Presidente da República explicou este domingo que tem optado por promulgar diplomas sempre que é possível uma interpretação de conformidade à Constituição e que, quando é impossível, tem recorrido ao "veto corretivo", convidando o parlamento a corrigi-los.

Marcelo Rebelo de Sousa, que apenas duas vezes enviou diplomas para o Tribunal Constitucional, expõe os seus critérios de decisão em matéria de promulgação e veto numa mensagem hoje divulgada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Nesta nota, o chefe de Estado anuncia que promulgou três diplomas do parlamento sobre apoios sociais, que o Governo alega violarem a chamada 'lei-travão', inscrita no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, que proíbe os deputados de apresentarem iniciativas "que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento".

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