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Pedidos de moratórias de famílias e empresas afetadas pela tempestade têm de ser aprovados em cinco dias

Moratória de 90 dias é o prazo estabelecido em decreto pelo Governo.

07 de fevereiro de 2026 às 01:30

As famílias, empresas e outras entidades afetadas pela tempestade ‘Kristin’ já podem pedir a suspensão temporária do pagamento das prestações de crédito, tendo em conta que esta sexta-feira já foi publicado em Diário da República o decreto do Governo que fixa uma moratória de 90 dias nos pagamentos, produzindo efeitos desde o dia 28 de janeiro.

Os pedidos devem ser feitos junto das instituições bancárias, que têm um prazo limite de cinco dias para os aprovar. Para apresentar o pedido o cliente deve fazê-lo “preferencialmente por meio eletrónico” e deve apresentar uma declaração que comprove que a sua situação bancária e contributiva encontra-se regularizada, e que não deve ao banco há mais de três meses. Caso não haja uma resposta dentro do intervalo estabelecido a moratória é aplicada automaticamente por força do decreto-lei. Por outro lado, se a família ou empresa não preenche as condições, os bancos devem informar “desse facto no prazo máximo de três dias úteis”.

Quem pode beneficiar desta medida são as famílias que tenham crédito para habitação própria e permanente localizados nos municípios em situação de calamidade, assim como as empresas “que tenham sede ou exerçam a sua atividade” nestas zonas, incluindo empresários em nome individual, micro, pequenas e médias empresas, associações ou cooperativas agrícolas, IPSS, agricultores e entidades públicas ou privadas, titulares de direitos de propriedade, uso ou administração de património natural, cultural ou desportivo.

De recordar que estão em estado de calamidade 59 municípios até ao dia 15 de fevereiro, como anunciado na quinta-feira pelo primeiro-ministro.

STAL pede faltas justificadas a trabalhadores que faltaram

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) apelou às autarquias para que considerem justificadas e sem perda de remuneração as faltas de trabalhadores impedidos de comparecer ao serviço devido às condições meteorológicas adversas, considerando a medida “justa, necessária e exequível” para mitigar os impactos de um período difícil que “muitas famílias estão a viver”.

ERSE quer pagamento fracionado de faturas de luz e gás para clientes afetados 

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) quer pagamento fracionado das faturas de luz e gás aos clientes afetados pelo mau tempo e impedir os comercializadores de cortar fornecimento e de cobrar a potência contratada. Estas são algumas das medidas extraordinárias adicionais que o regulador da energia colocou a “consulta urgente dos comercializadores, operadores de rede e associações representativas dos clientes”.

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