Alteração visa a "proteção da saúde humana e do ambiente" e "promoção de uma gestão ambientalmente adequada dos respetivos resíduos".
O Presidente da República promulgou esta segunda-feira quatro diplomas do Governo sobre restrição de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, e as zonas especiais de conservação da Serra de Montemuro, do Rio Paiva e de Monchique.
Numa nota publicada na página da Presidência da República, refere-se que António José Seguro promulgou o diploma que altera o Decreto-Lei 79/2013, que "estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos", transpondo a diretiva europeia respeitante "a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço, alumínio e cobre".
O diploma do Governo, aprovado no Conselho de Ministros de 12 de março, "altera o regime relativo à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos", transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2025/2364.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a alteração visa a "proteção da saúde humana e do ambiente" e "promoção de uma gestão ambientalmente adequada dos respetivos resíduos".
"A alteração incide sobre o regime de isenções aplicáveis ao chumbo enquanto elemento de liga em aço, alumínio e cobre, adequando os valores-limite impostos pela Comissão Europeia", acrescenta-se na nota.
Os outros três diplomas promulgados referem-se à conclusão dos processos de designação da Zona Especial de Conservação (ZEC) da Serra de Montemuro (distrito de Viseu), do Rio Paiva (Aveiro e Viseu), e de Monchique (Faro).
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março, a conclusão das ZEC visam assegurar "a proteção eficaz dos 'habitats' naturais e das espécies da flora e fauna selvagens presentes" nesses territórios.
A classificação da ZEC inclui a identificação das espécies e tipos de 'habitat' a conservar, a definição dos objetivos específicos de conservação e as medidas para atingir esses objetivos.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) declarou em setembro de 2019 que Portugal falhou na declaração de 61 sítios como ZEC, conforme exigido pela Comissão Europeia no âmbito da diretiva "Habitats".
Segundo um comunicado, num acórdão, o TJUE declarou que Portugal não designou "como zonas especiais de conservação 61 sítios de importância comunitária [SIC] reconhecidos pela Comissão nas suas decisões, o mais rapidamente possível e num prazo máximo de seis anos a contar da data de adoção dessas decisões".
Os SIC e as ZEC fazem parte da Rede Natura 2000, ao abrigo da diretiva 'Habitats', com o objetivo expresso de "contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação dos 'habitats' naturais" e "dos 'habitats' de espécies da flora e da fauna selvagens", considerados "ameaçados no espaço da União Europeia".
"Nestas áreas de importância comunitária para a conservação de determinados 'habitats' e espécies, as atividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social", refere-se no 'site' do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
O Governo tem vindo a aprovar e publicar os processos em falta das ZEC.
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