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Proposta do Governo sobre vítimas de tráfico aprovada em comissão parlamentar

PSD e Livre introduziram alterações à proposta que foram aprovadas, depois de terem sido recebidas críticas em pareceres pedidos a instituições.

08 de julho de 2026 às 11:55

A proposta de lei do Governo para a eliminação da punição de vítimas de tráfico e da criação da figura do coordenador nacional antitráfico de seres humanos foi, esta quarta-feira, aprovada com a abstenção do Chega.

PSD e Livre introduziram alterações à proposta que foram aprovadas, depois de terem sido recebidas críticas em pareceres pedidos a instituições.

O PSD introduziu as vítimas de escravidão como alvo de tráfico de pessoas e mais proteção dos dados pessoais, enquanto o Livre eliminou artigos, na sequência de pareceres.

Na sessão, foi feita uma "votação indiciária" da proposta do Governo que teve o apoio de todos os partidos, com exceção do Chega.

Dos pareceres já recebidos, tanto o Observatório do Tráfico de Seres Humanos do Ministério da Administração Interna (OTSH) como a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) apontavam dúvidas sobre a proposta que transpõe uma diretiva europeia relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e proteção das vítimas.

Por um lado, o OTSH sublinhou que, apesar da inclusão expressa do crime de tráfico de seres humanos, a solução adotada "não elimina integralmente as dificuldades de acesso ao mecanismo de compensação" das vítimas - um dos pontos da proposta.

Já a CNPD entendia que a proposta "revela insuficiências relevantes de densificação normativa em matéria de proteção de dados pessoais", que foram resolvidas pela alteração do PSD.

"A presente proposta de lei cria a figura do Coordenador Nacional Antitráfico de Seres Humanos, que assume integralmente as funções do Relator Nacional, e, por outro lado, designa o ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas, atribuindo essa função à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, enquanto entidade coordenadora da Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico", lê-se no texto do diploma.

O Governo apresentou alterações ao Código Penal, nomeadamente a criação de um artigo que prevê "a não punibilidade das vítimas de tráfico de seres humanos que pratiquem atos ilícitos como consequência direta de estarem sujeitas a uma das situações de exploração" previstas na lei.

Nestes casos, basta que se apure durante o inquérito que o crime imputado à vítima é uma consequência direta do tráfico de seres humanos, estando incluídos crimes relacionados com "imigração ilegal ou com a laboração sem as autorizações necessárias para o efeito, os crimes de falsificação de documentos e de uso de documento de identificação ou de viagem alheio e crimes mais graves como roubos, furtos, violação de domicílio e tráfico de estupefacientes".

Um dos objetivos é "incentivar as vítimas de tráfico a denunciarem o crime ou a procurarem apoio", lê-se na proposta.

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