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PS pede audições da Autoridade da Concorrência, BdP e bancos sobre "cartel da banca"

Partdio considera que entre 2002 e 2013, diversos bancos "estiveram envolvidos em práticas de troca de informação sensível".

08 de setembro de 2025 às 08:31

O PS pediu esta segunda-feira um conjunto de audições parlamentares sobre o processo do "cartel da banca", entre as quais do Banco de Portugal, Autoridade da Concorrência e dos principais bancos envolvidos, considerando que a anulação das coimas "gera fundadas preocupações".

Num requerimento enviado à comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a que a agência Lusa teve acesso, o PS refere que, entre 2002 e 2013, diversos bancos "estiveram envolvidos em práticas de troca de informação sensível", tendo a Autoridade da Concorrência concluído que isto representava uma "infração grave à legislação da concorrência, aplicando em 2019 coimas no valor global de 225 milhões de euros".

"As sucessivas decisões judiciais em sede de recurso determinaram a prescrição das infrações, o que levou à anulação da quase totalidade das coimas aplicadas. O resultado foi que, apesar da gravidade dos factos, apenas subsistiu uma coima residual de mil euros aplicada ao Banif, que não foi ainda paga devido à liquidação do banco", pode ler-se no mesmo requerimento.

Segundo o PS, "esta situação gera fundadas preocupações" porque resulta numa "grave perceção de impunidade das instituições financeiras" já que as práticas foram reconhecidas como ilícitas, mas não tiveram consequências devido à "morosidade processual".

São assim pedidas as audições parlamentares a Autoridade da Concorrência, do Banco de Portugal, da Associação Portuguesa de Bancos e das administrações da CGD, BCP, Santander e BPI.

"O PS considera relevante a audição das próprias instituições bancárias arguidas no processo, designadamente aquelas que, pelo seu peso no sistema financeiro e pelas coimas significativas que deveriam ter visto aplicadas, têm maior responsabilidade em esclarecer o país: CGD, BCP, Santander e BPI -- estas quatro instituições bancárias são responsáveis por mais de 90% das coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência", justifica.

Para os socialistas, as administrações destes bancos "devem prestar ao país esclarecimentos públicos sobre as práticas em que incorreram" e também explicar que alterações fizeram depois disso nos seus códigos de conduta, além dos compromissos "para assegurar o reforço da transparência e da salutar concorrência no setor bancário".

Para os deputados socialistas, o parlamento "não pode deixar de exercer o seu papel de escrutínio democrático e de garante da transparência do setor bancário".

"Não obstante a prescrição das infrações, os factos apurados foram considerados ilícitos pela Autoridade da Concorrência e confirmados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, o que reforça a necessidade de escrutínio parlamentar", justifica.

Em 28 de agosto, fonte oficial da Autoridade da Concorrência garantiu à Lusa que "fez tudo o que pôde" para que as instituições financeiras envolvidas no caso conhecido como 'cartel da banca' fossem condenadas pelas infrações cometidas de 2002 a 2013.

Em 25 de agosto, o Tribunal Constitucional indeferiu uma reclamação do regulador contra o facto de, em junho, o juiz-conselheiro Afonso Patrão ter rejeitado admitir o recurso que a AdC submeteu para apreciar a constitucionalidade do processo.

"A AdC faz notar que fez tudo o que pôde para que esta infração à lei da concorrência fosse punida, até porque foi confirmada por dois tribunais", afirma fonte oficial da AdC, numa referência aos acórdãos do Tribunal da Concorrência e do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que consideraram que os bancos falsearam a concorrência durante mais de dez anos.

"Esta decisão da conferência do TC não retira razão à AdC", afirma fonte oficial da instituição liderada por Nuno Cunha Rodrigues, lembrando que o TCRS "confirmou os factos" e que o TJUE "clarificou a tipologia da infração, ao confirmar que se tratava de uma infração por objeto (expressão do Direito da Concorrência que qualifica as infrações como tão graves que dispensam a prova de efeitos nos consumidores)".

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