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Publicado em Diário da República regime de apoios sociais e 'lay-off' simplificado para zonas atingidas pelo mau tempo

Nos primeiros 60 dias, a remuneração assegurada através deste regime é suportada em 80% pela Segurança Social.

14 de abril de 2026 às 11:13

A lei que cria um regime de apoios sociais e de 'lay-off' simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin foi esta terça-feira publicada em Diário da República, assegurando aos trabalhadores 100% do salário ilíquido até 2.760 euros.

"Nos termos do presente artigo, a compensação retributiva a que trabalhador tem direito corresponde a 100% da sua retribuição normal ilíquida, sendo paga pelo empregador, até ao limite de três vezes a remuneração mínima mensal garantida", lê-se na lei n.º 12/2026.

O diploma clarifica ainda, que, nos primeiros 60 dias, a remuneração assegurada através deste regime é suportada em 80% pela Segurança Social e os restantes 20% pelo empregador, sendo que findo esse período a divisão passa a ser 70%-30%, respetivamente.

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