André Ventura foi condenado a pagar uma multa diária de 2.500 euros por cada cartaz e dia de incumprimento.
O recurso de André Ventura no caso dos cartazes que visam a comunidade cigana quer anular a sentença que o condenou a retirá-los, mas a defesa dos representantes ciganos contesta, sublinhando que essa retirada já foi cumprida, "e bem".
O deputado do Chega e advogado de Ventura, Luís Gonçalves Pereira, pede no recurso a que a Lusa teve hoje acesso e que deu entrada no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) a 07 de janeiro, a anulação da sentença do Tribunal Local Cível de Lisboa e que o líder do Chega seja absolvido de todas as condenações.
O líder do Chega quer que seja anulada a obrigatoriedade de retirar os cartazes - que a defesa reconheceu serem mais de uma centena espalhados por todo o país -, que deixe de estar obrigado a abster-se de colocar cartazes semelhantes no futuro e de pagar uma multa diária de 2.500 euros por cada cartaz e dia de incumprimento.
A defesa pede ainda que seja proferida nova sentença, que acolha os argumentos do recurso e que declare expressamente que a afixação de cartazes com a menção “Os ciganos têm de cumprir a lei” não constitui “ofensa ilícita e direta à personalidade dos autores da ação, representantes da comunidade cigana.
Pretende ainda que se reconheça que a decisão de primeira instância “colide diretamente com o direito fundamental à liberdade de expressão”, sobretudo na vertente de liberdade de expressão política, com proteção especial na Constituição.
Admitindo que o TRL possa ter um entendimento diferente, a defesa pede que pelo menos a sentença seja alterada no sentido de conceder um “prazo razoável para a retirada dos cartazes (mínimo de 30 dias), eliminando-se a referência a mensagens ‘equivalentes’ e reduzindo-se substancialmente o valor da sanção pecuniária compulsória (para 20 euros por cartaz por dia)”.
A defesa dos autores da ação, a cargo do advogado Ricardo Sá Fernandes, contestou a afirmação da defesa de Ventura de que a sentença pecuniária é “manifestamente excessiva e desajustada à situação económica do recorrente”, alegando que “não há qualquer desproporcionalidade”, acrescentando que Ventura tem demonstrado durante a campanha presidencial que “não lhe escasseiam recursos económicos”.
“Ademais, a questão também não se coloca, porque o recorrente cumpriu – e bem – as medidas decretadas”, acrescentou.
Sá Fernandes alegou nas contra-alegações entregues na sexta-feira que o recurso de Ventura deve ser considerado improcedente, desde logo por não identificar as partes da sentença e das declarações das partes e testemunhas que quer ver consideradas nulas.
Em causa estão pontos dados como provados pelo tribunal no que diz respeito à interpretação que é feita do cartaz, que se considerou ter o sentido de que os ciganos não cumprem a lei, o que seria a leitura feita por um cidadão comum.
Para a defesa de Ventura, a conclusão do tribunal “não resulta do texto literal do cartaz”, mas de uma interpretação e valoração do próprio tribunal, pelo que rejeita que possa ser considerado como “matéria de facto provada”.
“A questão do eventual sentido discriminatório da mensagem constitui matéria de direito e não de facto, não podendo ser antecipadamente fixada como facto provado”, alegou a defesa de Ventura.
Sá Fernandes contesta ainda que os seus representados não possam alegar violações do seu direito de personalidade, por não terem sido visados individualmente, argumentando que “é incontroverso que – para além da humilhação infligida ao povo cigano – os autores (eles próprios) se sentiram feridos na sua dignidade”.
O advogado acrescenta ainda que “não está em causa a sua [de André Ventura] liberdade de expressão política, mas o seu exercício de forma gravemente atentatória da dignidade da pessoa humana e do direito à não discriminação racial e étnica”, rejeitando que as medidas decretadas sejam “uma forma de censura política”.
Cita ainda jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para sublinhar que tem sido entendimento deste tribunal que “declarações que ataquem ou imputem comportamentos negativos a toda uma etnia, cultura ou religião, merecem pouca ou nenhuma proteção”.
André Ventura foi condenado em dezembro a retirar todos os cartazes da sua campanha presidencial com menções à comunidade cigana, estipulando um prazo de 24 horas para a sua retirada e uma multa diária de 2.500 euros por cartaz por cada dia de incumprimento, tendo a juíza Ana Barão condenado ainda Ventura “a abster-se de, no futuro, determinar ou promover, direta ou indiretamente, a afixação de cartazes de teor idêntico ou equivalente”.
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