Governo da Madeira "permanecerá em gestão", já que uma "eventual decisão de dissolução compete ao Presidente da República", refere Ireneu.
Representante na Madeira vai manter governo de gestão até Presidente da República decidir sobre dissolução
O representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, vai manter o Governo Regional, de gestão, em funções, até o chefe de Estado decidir se dissolve a Assembleia Legislativa, o que só poderá ocorrer depois de 24 de março.
"Em suma, considero ser preferível manter a atual situação do XIV Governo Regional -- o qual permanecerá em funções de gestão por poucas semanas, eventualmente prolongadas em caso de agendamento de eleições --, a nomear já um novo Governo Regional, que, ainda mesmo antes de conhecer os assuntos pendentes, poderia dentro em pouco entrar também em funções de gestão", afirmou este sábado Ireneu Barreto, numa declaração aos jornalistas no Palácio de São Lourenço, no Funchal.
O líder do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, demitiu-se depois de ter sido constituído arguido no âmbito de um processo em que são investigadas suspeitas de corrupção na região, o que levou à queda do seu executivo, de coligação PSD/CDS-PP, com o apoio parlamentar do PAN.
Na sua declaração, Ireneu Barreto lembrou que em cima da mesa tinha duas opções: a manutenção do atual Governo Regional, em funções de gestão, ou a nomeação do presidente de um novo executivo.
"Esta é, necessariamente, uma decisão precária, que pode ser revertida a partir do momento em que seja possível conhecer a posição do senhor Presidente da República", afirmou o representante, que na sexta-feira se reuniu com Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de Belém, em Lisboa.
O Presidente da República só pode dissolver o parlamento da Madeira depois de 24 de março, seis meses após as últimas eleições legislativas regionais.
A concretizar-se a dissolução, referiu Ireneu Barreto, o novo executivo regional "manter-se-ia em gestão até à tomada de posse de um novo Governo, nomeado em função dos resultados eleitorais".
"A nomeação de um Governo Regional, que, embora tivesse eventual suporte parlamentar, não teria aquele que lhe advém do sufrágio eleitoral, e deixaria o mesmo inevitavelmente sujeito a poder vir a ser, a breve trecho, demitido no seguimento de uma dissolução da Assembleia Legislativa", alertou.
Caso o chefe de Estado opte pela não dissolução do parlamento regional, o representante da República irá nomear "o presidente e demais membros de um novo Governo Regional".
O PSD e o CDS-PP, que governam a região em coligação com o apoio parlamentar do PAN, insistiram nas últimas semanas na nomeação de um novo líder do executivo, considerando que a maioria parlamentar tem legitimidade para apoiar um novo Governo Regional, procurando assim evitar eleições antecipadas, defendidas pelos restantes partidos com assento na Assembleia Legislativa.
Sobre a permanência de um governo de gestão em funções, o juiz conselheiro lembrou que este "pode e deve praticar todos os atos necessários, urgentes e inadiáveis, nomeadamente os exigidos para que o PRR [Plano de Recuperação e Resiliência] seja atempadamente cumprido".
Ireneu Barreto referiu-se ainda à constituição como arguido do presidente exonerado do Governo Regional, afirmando que essa qualidade "não diminui" a capacidade de Miguel Albuquerque para exercer as suas funções.
"Esse estatuto é-lhe conferido para melhor ter acesso ao processo e organizar a sua defesa. O processo equitativo inerente a um Estado de Direito democrático consagra o princípio da presunção de inocência, princípio que tem densidade material, princípio integral e limpo, que não admite adversativas", justificou.
No início da sua intervenção, Ireneu Barreto voltou a lamentar que a Assembleia Legislativa Regional não tenha tido a possibilidade de aprovar o Orçamento Regional, "com todas as consequências que da sua falta decorrem".
Em 24 de janeiro, a Polícia Judiciária (PJ) realizou cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.
Na sequência desta operação, a PJ deteve o então presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado (PSD), que também já renunciou ao cargo, o líder do grupo de construção AFA, Avelino Farinha, e o principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, Custódio Correia. Os três arguidos foram libertados na quarta-feira com termo de identidade e residência, três semanas após as detenções.
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