Arguidos de caso SPDE libertados
Decisão foi tomada antes mesmo de ser conhecida a sentença.
O juiz do Tribunal de Guimarães, que preside ao julgamento da Operação Fénix, determinou esta segunda-feira a libertação do único arguido que ainda se encontrava em prisão preventiva e dos 13 que estavam em prisão domiciliária.
A medida foi tomada antes mesmo de ser conhecida a sentença, marcada para novembro e surpreendeu tudo e todos, indiciando que as penas a aplicar serão reduzidas.
Em despacho a que a Lusa teve acesso, o juiz Miguel Vieira Teixeira refere que, terminada a discussão da prova produzida no que respeita aos factos vertidos no despacho de pronúncia, mas também pela situação pessoal dos arguidos, o tribunal concluiu pela "desproporção" entre as medidas de coação privativas de liberdade e os pressupostos em que pode vir a fundamentar a decisão final do processo.
O juiz sublinha que as medidas de coação "devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e proporcionais à gravidade do crime e às sanções que previsivelmente venham a ser aplicadas".
"Trata-se, como se percebe, de um juízo que nada tem de definitivo quanto à decisão da causa, mas que procura adequar o estatuto processual dos arguidos ao dinamismo do processo, na perspetiva de que as medidas de coação de modo algum podem revestir a natureza do cumprimento antecipado da pena", acrescenta.
Todos os arguidos ficam, assim, apenas sujeitos a termo de identidade e residência, a menos gravosa das medidas de coação.
Com 54 arguidos, a "Operação Fénix" está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida.
Os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.
Eduardo Silva, o dono da SPDE, estava atualmente em prisão domiciliária com vigilância electrónica.
Recorde-se que Pinto da Costa e Antero Henrique são acusados no mesmo processo, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada, mas o Ministério Público entendeu que não se fez prova no julgamento e pediu a absolvição dos dois dirigentes portistas.
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