Bodycams podem começar a ser utilizadas pela polícia a partir de amanhã
Câmaras portáteis podem ser utilizadas em situações de perigo, emergência e desordem pública.
A partir desta terça-feira, 3 de janeiro, as autoridades portuguesas podem começar a utilizar câmaras portáteis de uso individual (bodycams) em situações de perigo, emergência e desordem pública.O diploma foi, esta segunda-feira, publicado em Diário da República e prevê a "possibilidade de as forças de segurança utilizarem câmaras portáteis de uso individual, para efeitos de captação e gravação de imagens e som, no decurso das intervenções policiais, sempre que exista interação direta dos elementos policiais com terceiros e quando estejam em curso práticas que possam consubstanciar a ocorrência de um ilícito criminal ou em situações de perigo ou emergência". No mês de dezembro, o Ministério da Administração Interna (MAI) explicou a regulamentação necessária à utilização das câmaras de uso individual, designadamente no que concerne às regras de utilização e de conservação dos dados.As imagens captadas pelas Bodycams só podem ser acedidas no âmbito de processo de natureza criminal e disciplinar contra agente das forças de segurança e "para apurar a eventual existência de infração disciplinar, quando for o caso, ou criminal por ou contra o agente policial", refere o diploma.
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