O Governo aprovou esta quarta-feira as regras do uso das câmaras portáteis (bodycams) pela PSP e GNR. O
CM apurou que são proibidas as gravações das revistas que envolvam a exposição de zonas íntimas, além do registo permanente ou indiscriminado de factos que não tenham relevância e de conversas informais.
O decreto-lei define os requisitos técnicos e, entre outras, as normas de colocação, ativação, sinalização e utilização das bodycam - que devem ser fixas à farda ou colete e estar visíveis. Imagem e som só poderão ser mantidos 30 dias, exceto quando sejam prova em processos judiciais ou disciplinares.
As câmaras serão ativadas em caso de uso da força, recurso a arma, ilícito criminal, agressão contra polícia ou terceiros, desobediência e resistência e situações de emergência ou alteração da ordem pública. O número de bodycams a adquirir vai ser definido pela PSP e GNR.
Também esta quarta-feira, o Conselho de Ministros autorizou 21,8 milhões para a aquisição de imóveis destinados aos novos agentes da PSP deslocados para o Comando de Lisboa. Estão em causa cerca de 300 jovens e acrescem ainda 40 milhões já previstos no PRR.