Condutores apanhados duas vezes com álcool cometem dois crimes

Acórdão diz respeito a um recurso interposto pelo Ministério Público.

16 de novembro de 2019 às 10:00
Fiscalização com alcoolímetro Foto: Pedro Catarino
Fiscalização com alcoolímetro Foto: Direitos Reservados

1/2

Partilhar

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu recentemente que um condutor que seja apanhado duas vezes pelas autoridades a conduzir sob efeito do álcool, com uma taxa-crime (igual ou superior a 1,2 gramas por litro de sangue), comete dois crimes de condução de veículo em estado de embriaguez. A estes acresce o crime de desobediência.

O acórdão diz respeito a um recurso interposto pelo Ministério Público, para fixação de jurisprudência, de forma a garantir resposta a uma dúvida recorrente em processos desta natureza - quando um condutor é apanhado mais do que uma vez ao volante sob o efeito do álcool.

Pub

Em vários processos, era contabilizado apenas um crime de condução em estado de embriaguez. Agora, fica estabelecido que cada vez que for apanhado conta.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar