Condutores apanhados duas vezes com álcool cometem dois crimes
Acórdão diz respeito a um recurso interposto pelo Ministério Público.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu recentemente que um condutor que seja apanhado duas vezes pelas autoridades a conduzir sob efeito do álcool, com uma taxa-crime (igual ou superior a 1,2 gramas por litro de sangue), comete dois crimes de condução de veículo em estado de embriaguez. A estes acresce o crime de desobediência.
O acórdão diz respeito a um recurso interposto pelo Ministério Público, para fixação de jurisprudência, de forma a garantir resposta a uma dúvida recorrente em processos desta natureza - quando um condutor é apanhado mais do que uma vez ao volante sob o efeito do álcool.
Em vários processos, era contabilizado apenas um crime de condução em estado de embriaguez. Agora, fica estabelecido que cada vez que for apanhado conta.
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