Donas de abrigo em Santo Tirso onde morreram 54 animais arriscam dois anos de prisão

Fogo atingiu o espaço durante a madrugada. Animais morreram carbonizados.

20 de julho de 2020 às 01:30
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Por se tratar de um crime público, este caso não carece de queixa para ser investigado. Mas, ao que o CM apurou, o fogo e as suas consequências, nomeadamente a morte dos animais, serão participadas pela GNR ao Ministério Público, que investiga.

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Ameaça à saúde pública

O canil ilegal que este domingo ardeu e outro abrigo tinham sido alvo de denúncia, no final de 2017, por parte de populares por “uma situação de insalubridade, ameaça à saúde pública e mais grave ainda, de maus-tratos e negligência a animais indefesos”.

Arquivado em 2018

O caso seguiu para Tribunal e, em 2018, o Ministério Público arquivou o processo considerando “não haver crueldade em manter animais num espaço sujo, com lixo, dejetos e mau cheiro”. Isto, “apesar de [o canil] não prestar as ideais condições aos animais que ali estão acolhidos”, diz o despacho.

Três detidos por fogo posto e 20 pessoas identificadas por atividades proibidas

A GNR deteve três suspeitos de fogo posto e identificou 20 pessoas por atividades proibidas em florestas durante o estado de alerta devido aos fogos florestais, no sábado, segundo dados divulgados este domingo pelo ministro da Administração Interna. De acordo com Eduardo Cabrita, estas ações são resultado das mais de mil patrulhas efetuadas pela GNR em todo o País e outras tantas por elementos do Instituto de Conservação da Natureza e das Forças Armadas. Devido às condições climatéricas, o estado de alerta foi prolongado até amanhã à noite.

GNR investiga ocorrência que começou no lixo

O fogo de Bodiosa, Viseu, foi dado como dominado este domingo. Registou-se um pequeno reacendimento, resolvido com um meio aéreo. A GNR já sabe que a causa foram brasas colocadas num caixote do lixo e tenta agora identificar o autor.

Donos arriscam dois anos de cadeia

“Os proprietários do canil podem incorrer num crime de abandono e maus-tratos a animais, punível com pena até dois anos ou multa até 240 dias”, disse Rui Pereira, professor e ex-ministro da Administração Interna. “A lei prevê também o estado de necessidade, o que permitia entrar na propriedade para salvar os animais”, referiu. Por ser um crime público, não carece de queixa para que seja aberta uma investigação.

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