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Relação absolve João de Sousa e a advogada Tânia Reis de condenações por favorecimento pessoal

Coletivo de desembargadores, dos quais faz parte Carlos Alexandre, considerou não ter ficado provada a prática de um crime de favorecimento pessoal.

27 de junho de 2024 às 13:17
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Relação absolve João de Sousa e a advogada Tânia Reis de condenações por favorecimento pessoal

O ex-inspetor da Polícia Judiciária, João de Sousa, e a advogada Tânia Reis, foram absolvidos pela Relação de Lisboa das penas de um ano de prisão efetiva, e seis meses de pena suspensa, respetivamente, pelo crime de favorecimento pessoal.

Os desembargadores que apreciaram os recursos, incluindo Carlos Alexandre, invocaram a dúvida para fundamentar a absolvição, descartando que os arguidos ‘plantaram’ provas no local em que o triatleta Luís Grilo foi assassinado.

Os dois arguidos chamaram a comunicação social à casa das Cachoeiras, Vila Franca de Xira, em 2020, para mostrar uma munição deflagrada cravada numa banheira, e fragmentos de bala numa cómoda. Foram acusados pelo Ministério Público de favorecimento a Rosa Grilo, viúva do triatleta, que ambos defendiam. A ideia seria libertar a arguida por excesso de prisão preventiva. Agora, a Relação considera não ter sido provado que os dois arguidos receberam as munições e que as ‘plantaram’ no local do crime.

A morte de Luís Grilo ocorreu em julho de 2018. Morto com dois tiros, o cadáver do triatleta foi amarrado, embrulhado em cobertores e abandonado no Alto Alentejo. Rosa Grilo e o amante, António Joaquim, cumprem a pena máxima de 25 anos de cadeia, por ter sido provado que mataram a vítima para assumir a relação e gozar de cerca de 500 mil euros de seguros de vida da vítima.

Criar dúvida para absolver Rosa

Além de entender não ter ficado provado que houve provas ‘plantadas’ pelos dois arguidos, a Relação de Lisboa considera que não se pode igualmente inferir que a intenção de ambos era criar a dúvida nos jurados e absolver Rosa Grilo.

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