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Ainda podem faltar meses para que Armando Vara seja preso

Tribunal de Aveiro não tem acesso ao processo físico, o que pode atrasar a prisão do ex-ministro.

03 de dezembro de 2018 às 10:16

Armando Vara deve conseguir passar o Natal em casa. E talvez celebrar outras festividades em família. Podem ainda faltar alguns meses para que o ex-ministro socialista comece a cumprir a pena de prisão de cinco meses no âmbito do processo Face Oculta.

O tribunal competente que condenou, em primeira instância, Armando Vara - o tribunal de Aveiro – não tem acesso físico ao processo devido há existência de recursos pendentes, o que pode atrasar o início do cumprimento de pena, segundo o jornal Público. Sem o processo físico, a juíza que tem competência para emitir os mandados fica impedida de comprovar o trânsito em julgado da condenação.

Em 2019 passam dez anos desde o início da investigação ao processo Face Oculta e nove desde que Armando Vara foi constituído arguido. Seria condenado em primeira instância em 2014. Ao fim de quatro anos, continua sem cumprir pena de prisão.

Segundo apurou o diário, ainda não foi emitido o respectivo mandado de detenção do arguido que já afirmou estar pronto para cumprir a pena a que foi condenado, apesar de se declarar inocente.

O Tribunal de Aveiro já pediu à Relação do Porto que enviasse cópias certificadas do acórdão que, em Abril de 2017, confirmou a condenação do ministro do Governo de António Guterres. Vara ainda recorreu para o Tribunal Constitucional, mas este órgão não deu razão ao ex-vice-presidente do BCP.

Mas a pena pode ainda demorar mais tempo, caso a juíza entenda que tem de aguardar o desfecho de todos os recursos interpostos pela defesa de Vara no Constitucional. Alguns dos argumentos invocados pelo ex-ministro aguardam decisões que podem afectar a validade de todo o processo, segundo o Público

Mesmo que a juíza do Tribunal de Aveiro considere que há condições de emitir o mandato de prisão de Vara, o ex-ministro só deve apresentar-se na cadeia no próximo ano. Esta demora justifica-se com a demora costumeira do envio de elementos entre tribunais e as férias judiciais que têm início a 22 de Dezembro e terminam apenas a 3 de Janeiro.

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