Processos de contraordenação tiveram por base 230 autos de notícia elaborados pela PSP em 2025, no controlo desta atividade ilícita.
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) instaurou no ano passado 82 processos de contraordenação a embaladores ilegais de malas no Aeroporto de Lisboa, conhecidos como "candongueiros", segundo dados enviados à agência Lusa.
Segundo a mesma fonte, estes processos de contraordenação tiveram por base 230 autos de notícia elaborados pela PSP em 2025, no controlo desta atividade ilícita.
Questionada pela agência Lusa após uma reportagem do canal NOW, inserida na "Reportagem Sábado", na qual dava conta de uma rede organizada ilegal de "candongueiros" a embalar (plastificar) malas no Aeroporto de Lisboa, em concorrência desleal e ilegal com a única empresa certificada para o efeito naquela aerogare (a Safe Bag).
A ANAC adianta que destes autos levantados pela PSP no aeroporto de Lisboa foram instaurados 82 processos de contraordenação a estes infratores", alguns dos quais "contêm mais do que um auto de notícia".
Em resposta às questões da Lusa, a ANAC [entidade responsável pela elaboração de contraordenações relacionadas com os aeroportos] confirmou a receção dos 230 autos de notícia referidos pela PSP, explicando que 130 são "relacionados com o exercício de atividade comercial ilegal, sem autorização pelas entidades competentes, no que respeita aos 'candongueiros'".
Segundo a mesma entidade, "os restantes 100 autos respeitam também a atividade ilegal, mas no âmbito da angariação de clientes para transporte em viatura".
A mesma entidade salienta que estes processos de contraordenação resultam também de autos da PSP de 2024, da mesma forma que este ano serão instaurados processos com factos praticados ainda em 2025.
Questionada sobre os valores das coimas, a ANAC remete para a lei, referindo que as contraordenações graves são punidas com um mínimo de 250 euros e máxima de 500 em caso de negligência e com uma coima mínima de 500 euros e máxima de 1.500 em caso de dolo, por se tratar de pessoa singular, acrescentando que em 2025 "aplicou a estes infratores coimas que totalizaram 53 mil euros".
Já quanto ao pagamento efetivo das mesmas, a ANAC volta a remeter para a lei, mas afirma que apenas em dois processos [por negligência] os visados optaram por pagar voluntariamente 250 euros em cada.
Adianta que "caso o arguido não proceda ao pagamento da coima e não apresente recurso, os valores em dívida são cobrados coercivamente através de processo de execução fiscal que corre termos na Autoridade Tributária e Aduaneira".
Para combater este problema, a ANAC esclarece que após receber as participações da PSP instaura os processos de contraordenação, os quais conclui com pagamento voluntário ou cobrança coerciva e que todos os bens apreendidos têm sido declarados perdidos por serem utilizados em atividade comercial não autorizada.
A ANAC acrescenta que, juntamente com as restantes entidades [PSP e ANA], tem vindo a equacionar outras formas de atuação, mais robustas, tendo já apresentado ao Governo uma proposta de alteração ao Regime das Contraordenações Aeronáuticas Civis.
"Para mitigar este problema" propõe igualmente uma sanção acessória de "interdição de acesso e permanência nos espaços públicos das infraestruturas aeroportuárias até ao máximo de dois anos".
Aquela entidade admite que "os instrumentos de atuação que o atual quadro jurídico prevê são insuficientes para resolver este problema, pois apesar de todos os esforços por parte das entidades fiscalizadoras, dos vários avisos existentes na infraestrutura com a proibição de exercício de atividade comercial sem autorização, apesar dos processos sancionatórios existentes, e das notificações efetuadas, incluindo as realizadas pessoalmente pela PSP no âmbito dos processos de contraordenação, não se verifica que tal tenha vindo a dissuadir os infratores da prática da atividade".
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