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CGD foi o único banco que considerou viável financiar o projeto de Vale do Lobo em mais de 200 milhões de euros

Diogo Gaspar Ferreira, um dos promotores do resort algarvio Vale do Lobo, continuou a ser ouvido esta quarta-feira no julgamento da Operação Marquês.

17 de setembro de 2025 às 16:53

De todos os bancos contactados, apenas a Caixa Geral de Depósitos achou viável financiar o projeto de Vale do Lobo em mais de 200 milhões de euros. Depois de ouvir o interrogatório de Diogo Gaspar Ferreira, antigo parceiro de negócios em Vale do Lobo, Rui Horta e Costa revelou que, depois de excluir o BES (que “tinha uma atitude controladora e invejosa”) e o BCP, e ter levado uma “nega” do BPI e Santander, desafiou a CGD a investir mais de 200 milhões de euros naquele que “era o maior resort turístico em Portugal”.

A reação, segundo revelou em tribunal, no julgamento da Operação Marquês, foi positiva.

Em junho de 2006, reuniu a sós com Armando Vara, para lhe apresentar o projeto. O então administrador do banco público mostrou-se muito “otimista” e apenas lhe pediu um plano de negócios.

Questionado pela juíza Susana Seca sobre a alegada interferência política de José Sócrates neste processo, como sustenta a acusação, Rui Horta e Costa rejeitou que Vara lhe tivesse alertado para a necessidade de haver “conforto político” para dar luz verde ao financiamento milionário.

O caso remonta a 2006 e Sócrates era primeiro- ministro. Sustenta a acusação que Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa fizeram chegar à esfera de Sócrates e Vara pagamentos ilícitos de dois milhões de euros para facilitar o crédito, que viria a revelar-se ruinoso.

“Nunca o Dr. Armando Vara sugeriu ou deu a entender a necessidade de qualquer tipo de compensação”, frisou Horta e Costa, que apontou a crise de 2008 como a culpada do insucesso do investimento.

Sócrates ainda não terminou o interrogatório - pediu uma pausa para descansar e viajar para o Brasil - mas ao tribunal ainda não chegou qualquer comunicação acerca da deslocação a São Paulo. É obrigado a fazê-lo se a ausência for superior a 5 dias.

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