page view

Cinco anos e meio de prisão por abusar de menina em Rio Maior

Arguido masturbou-se à frente da menor durante sete anos.

14 de abril de 2026 às 01:30

O Tribunal de Santarém condenou a cinco anos e seis meses de prisão um homem que, ao longo de sete anos, obteve prazer sexual a masturbar-se à frente de uma menor que frequentava a sua casa, em Rio Maior.

O pedófilo, de 73 anos, foi apanhado em flagrante em janeiro de 2025, quando a vítima estava a fazer uma videochamada com uma amiga, que gravou no seu telemóvel o homem com o pénis na mão e deu conta do caso à GNR.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido praticava estes atos desde 2018, quando a vítima tinha apenas 8 anos, e considerou-o culpado de três crimes de abuso sexual de criança, um de atos sexuais com adolescentes e outro de importunação sexual.

O acórdão sublinha que o homem, durante o julgamento, não mostrou grande arrependimento ou remorso pelas suas condutas exibicionistas, que atribuiu ao facto de estar alcoolizado quando se estimulava na presença da criança.

A criança, segundo o processo, frequentava a casa do arguido porque o seu pai, residente na Benedita, era amigo dele, e deslocava-se com frequência a Rio Maior para efetuar biscates e pequenas reparações na moradia.

Em 2023, a vítima relatou à família o que o arguido fazia quando estava sozinho com ela, e as visitas terminaram até dezembro de 2024, altura que o pai voltou a levar consigo a filha quando ia à casa do amigo.

O tribunal condenou ainda o arguido ao pagamento de uma indemnização cível de 10 mil euros à vítima.

Arguido esteve envolvido noutro caso de abuso sexual

Em 2015, o homem foi arguido num processo em que era acusado de ter apalpado os seios e as partes íntimas de uma menina então com 12 anos, mas acabou por beneficiar da figura jurídica da Suspensão Provisória do Processo. O caso acabou arquivado a troco de 250 horas de trabalho em prol da comunidade, que o homem cumpriu ao serviço da Câmara das Caldas da Rainha, e com a proibição de contactar com menores durante o período da Suspensão Provisória do Processo.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8