Juízes dizem que prova não chega para se concluir se Mónica foi assassinada. Confirmação deve encerrar processo.
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Ao longo de 318 páginas, os juízes desembargadores lançam duras críticas à investigação do desaparecimento de Mónica Silva e consideram que o Ministério Público extrapolou em muitas das conclusões a que chegou.
São apontadas falhas, mencionados depoimentos frágeis e, sem mais prova, os juízes da Relação confirmaram a absolvição de Fernando Valente. Era apontado como o autor do homicídio da grávida da Murtosa, em outubro de 2023.
A confirmação da decisão de 1.ª instância não deixa muita margem para recurso e o processo deverá encerrar, sem que se saiba o que efetivamente aconteceu a Mónica, que desapareceu aos 33 anos.
Os magistrados deixam desde logo claro na decisão que a absolvição deveu-se à falta de prova. “No caso dos presentes autos, não é a circunstância de não ter sido localizado o corpo sem vida de Mónica Silva que inviabiliza, só por si, a demonstração de que estamos perante um crime de homicídio, e levado a cabo pelo arguido”, dizem os juízes, que consideram que os poucos indícios existentes foram “mitigados” por outros elementos probatórios apresentados durante o julgamento, em Aveiro.
Os desembargadores voltam a referir que não há prova de que Mónica foi vítima de um homicídio, apenas se pode dizer com toda a certeza que existiu um desaparecimento. Explicam depois que não se pode atribuir demasiado valor aos depoimentos da irmã gémea e da mãe de Mónica, uma vez que num primeiro momento, quando apresentaram queixa na GNR, apontaram um outro homem como suspeito do crime e possível pai do bebé.
Em igual sentido, os juízes dizem que as localizações móveis do telefone de Mónica foram excessivamente valoradas e que não se pode a partir delas concluir sem margem para dúvida que a grávida da Murtosa esteve no apartamento de Fernando, na Torreira. Era lá que a investigação defendia que o crime teria ocorrido.
Juízes falam em testemunho alterado e sem fiabilidade
O testemunho de Octávio Oliveira era um dos pontos fortes da acusação. O Ministério Público sustentava que o homem assistiu a uma limpeza profunda no apartamento da Torreira, o que indicaria que o crime ali teria ocorrido. No julgamento, o homem mudou o depoimento e agora os juízes desembargadores consideram que as primeiras declarações, ainda durante o inquérito, foram alteradas e não têm fiabilidade.
“Resulta absolutamente evidenciado que aquelas declarações consignadas em auto no inquérito estão, no mínimo, longe de ter fiel correspondência com aquilo que efetivamente a testemunha ali terá declarado por si própria - vamos dizer apenas assim”, dizem os magistrados da Relação.
Os juízes vão ainda mais longe e dizem que aquilo que consta no auto de inquérito não corresponde ao que efetivamente terá sido declarado pela testemunha.
“Na verdade, basta a audição da gravação do depoimento em causa para liminarmente se percecionar - e dizemo-lo sem qualquer reserva - que é objetivamente impossível que a testemunha tenha usado, quando prestou declarações em sede de inquérito, uma muito vasta parte das expressões e construções semânticas ali consignadas em auto”, consideram.
Os magistrados entendem ainda que apenas o depoimento de Octávio no julgamento pode ser valorado e que este contraria a tese de que teriam sido efetuadas limpezas profundas. Também quanto a alegadas roupas de mulher que estariam na cama, Octávio esclareceu já no julgamento que seriam afinal roupas de criança, até porque Fernando Valente tem uma filha menor.
Pormenores
Esteve preso em casa
Fernando Valente esteve cerca de um mês preso preventivamente na cadeia, tendo depois passado para prisão domiciliária. A medida de coação apenas foi extinta quando foi absolvido em julho do ano passado, em Aveiro.
Família devastada
Os familiares de Mónica Silva ficaram totalmente devastados com a decisão da Relação. Mantinham a esperança de que Valente fosse condenado e contasse o que fez. Mónica estava grávida de sete meses.
Não pode ser julgado
Mesmo que fosse apurada nova prova, Fernando nunca poderia ser julgado por homicídio e profanação de cadáver, uma vez que a lei não permite que alguém seja levado duas vezes à justiça pelos mesmos factos. Poderia, sim, ser julgado por outros crimes.
Revisão da sentença
Neste caso, a lei prevê que possa existir um recurso extraordinário de revisão da sentença, mas apenas se existissem indícios de que Valente falsificou prova ou que corrompeu o tribunal.
Morte presumida apenas em 2033
Rui Pereira, comentador da CMTV, explicou ontem que, para o direito português, Mónica Silva não morreu, apenas existem provas do seu desaparecimento. “Se a situação se mantiver neste pé, só pode ser declarada a morte presumida em 2033, ou seja, quando se tiverem passado dez anos”, explicou.
E TAMBÉM
Defesa “foi bode expiatório”
Os advogados de Valente consideraram que a Relação do Porto decidiu de “forma exemplar” e que esperam que o empresário tenha agora descanso. “O arguido mais não foi do que um bode expiatório para um caminho sem fim à vista e para um luto que se queria muito fazer”, alegam André Fontes e Solange Jesus.
Família critica investigação
António Falé de Carvalho, advogado que representava a família de Mónica, deixou ontem críticas à investigação. “Este caso demonstra os riscos de uma investigação construída sobre indícios frágeis e de uma acusação avançada sem a necessária consolidação probatória. A investigação cometeu erros e a acusação foi precoce”, afirmou.
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