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Suspeito de morte de grávida da Murtosa reclama restituição de 89 mil euros apreendidos

Defesa de Fernando Valente defende a restituição dos 89 mil euros que lhe foram apreendidos no âmbito do processo judicial.

31 de março de 2026 às 18:55

A defesa do homem suspeito de ter matado uma mulher grávida na Murtosa, no distrito de Aveiro, defende a restituição dos 89 mil euros que lhe foram apreendidos no âmbito do processo judicial relacionado com o homicídio.

A informação consta na resposta do Ministério Público (MP) no Tribunal da Relação do Porto ao recurso interposto pela defesa do arguido relativo ao despacho que lhe negou a restituição da quantia apreendida.

Em causa está uma quantia de 89 mil euros, em notas de 100 euros, que os inspetores da Polícia Judiciária encontraram debaixo do colchão da cama do empresário durante as buscas à sua residência, em novembro de 2023.

O Ministério Público (MP) chegou a pedir a abertura de um inquérito para investigar a prática dos crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal, mas o processo foi arquivado, tendo já transitado em julgado.

No recurso entregue na Relação, a defesa de Fernando Valente lembra que o Tribunal de Aveiro, no acórdão absolutório, refere que não foi nada apurado que indique qualquer relação do dinheiro com os factos ou com a proveniência ilícita, determinando-se a restituição do mesmo ao arguido.

Em setembro de 2025, o arguido peticionou a devolução dos 89 mil euros, mas o tribunal negou a restituição da quantia apreendida, argumentando que o arguido deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão, o que ainda não aconteceu, uma vez que existem recursos a correr no Tribunal da Relação do Porto.

Inconformado com a decisão, a defesa de Fernando Valente recorreu para a Relação a solicitar que a quantia apreendida seja restituída no mais curto espaço de tempo, alegando que se trata de "uma situação de flagrante abuso de direito, excesso e desproporcionalidade, e violação do direito de propriedade, constitucionalmente consagrado".

Na resposta, o MP entende que apenas e após o trânsito em julgado da decisão final, e em obediência aos citados normativos, poderá o Tribunal conhecer da peticionada restituição e sua medida.

Fernando Valente foi julgado por um tribunal de júri e foi absolvido em 08 de julho de 2025, no Tribunal de Aveiro, dos crimes de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

Com a absolvição, o tribunal declarou extinta a medida de coação de prisão domiciliária a que o arguido se encontrava sujeito desde a sua detenção, em novembro de 2023, mais de um mês depois do desaparecimento de Mónica Silva, a mulher, de 33 anos, que estava grávida com sete meses de gestação.

O MP e a família de Mónica Silva recorreram do acórdão absolutório para o Tribunal da Relação do Porto, pedindo a condenação do arguido, não havendo ainda uma decisão. A família da vítima pede também a repetição do julgamento, com novos juízes e jurados.

Fernando Valente estava acusado de ter matado a vítima e o feto que esta gerava, no dia 03 de outubro de 2023 à noite, no seu apartamento na Torreira, para evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património.

A acusação referia ainda que, durante a madrugada do dia 04 de outubro e nos dias seguintes, o arguido ter-se-á desfeito do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, escondendo-o e impedindo que fosse encontrado até hoje.

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