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Drones não podem voar acima dos 120 metros

Multas chegam aos 4 mil euros a pessoas singulares e 250 mil a empresas reincidentes.

15 de dezembro de 2016 às 08:41
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Drones recreativos ou profissionais só vão poder voar de dia, no máximo a 120 metros de altitude e sobre não mais de doze pessoas, a não ser que autorizados em contrário, prevê o regulamento criado pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor a 13 de janeiro e sem validade nas zonas militares. Os infratores arriscam coimas entre 250 e 4 mil euros para pessoas singulares e até 250 mil euros para grandes empresas reincidentes.

O regulamento prevê várias zonas em que nem os 120 metros podem ser alcançados. Na Grande Lisboa, por exemplo, devido à concentração de pistas e zonas militares (Portela, Tires, Alverca, Sintra, Montijo e Ota, entre outras), apenas uma pequena faixa junto ao Cabo da Roca pode ser aproveitada. Na cidade, ou é proibido devido às pistas do aeroporto ou fica-se no máximo pelos 80 metros.

Luís Ribeiro, presidente da ANAC, disse ontem que fora das regras ficam os drones policiais. E que "grande parte das restrições" podem ser levantadas com pedidos fundamentados à ANAC. Drones com menos de 250 gramas são "brinquedos" que não podem ir além dos 30 metros e sobrevoar pessoas.

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