Juízes conselheiros entenderam que a absolvição do arguido é suficiente para haver lugar ao pagamento de uma indemnização por parte do Estado, ainda que existam dúvidas sobre a sua inocência.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Estado a pagar uma indemnização de 50 mil euros a um dos arguidos absolvidos no caso do assalto ao paiol de Tancos, revogando a decisão da Relação de Lisboa.
O acórdão, datado de 9 de julho e consultado esta terça-feira pela Lusa, julgou a ação interposta pelo arguido parcialmente procedente e, em consequência condenou o Estado Português a pagar a Gabriel Moreira 50 mil euros por ter estado privado da liberdade por decisões judiciais proferidas em processo no qual veio a ser definitivamente absolvido.
Ao contrário do decidido na Relação, os juízes conselheiros entenderam que a absolvição do arguido é suficiente para haver lugar ao pagamento de uma indemnização por parte do Estado, ainda que existam dúvidas sobre a sua inocência.
"A ação de responsabilidade civil extracontratual do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional com fundamento em prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação por arguido absolvido da prática de todos os crimes pelos quais esteve acusado basta-se com a absolvição, ainda que a não prova dos factos que a determinaram tenha tido aplicação efetiva, ou, meramente semântica, do princípio 'in dubio pro reo'", lê-se no acórdão.
Em fevereiro de 2025, o Estado foi condenado pelo Tribunal Cível de Lisboa a pagar uma indemnização de 50 mil euros a Gabriel Moreira, mas em outubro do mesmo ano o Tribunal da Relação de Lisboa revogou a sentença, concluindo que a absolvição por falta de provas não significou a prova de inocência, o que inviabilizava o direito a indemnização por prisão preventiva.
Gabriel Moreira esteve detido quase dois anos e meio: metade do tempo em prisão preventiva e a outra metade em prisão domiciliária.
O arguido foi detido a 17 de dezembro de 2018 e ficou em prisão preventiva até 20 de março de 2020, quando foi libertado por indicação do juiz Carlos Alexandre, devido ao atraso do debate instrutório do processo em virtude da pandemia de covid-19.
Desde essa data ficou com apresentações periódicas até 4 de maio de 2020, quando foi pronunciado por crimes de tráfico de droga, associação criminosa, tráfico e mediação de armas, terrorismo, furto e detenção de armas, tendo passado a estar sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação.
Em 5 de julho de 2021 foram declaradas cessadas as medidas de coação aplicadas a todos os arguidos.
A notícia da condenação do estado a pagar uma indemnização a um dos arguidos foi avançada pelo Jornal de Notícias.
O processo do furto e recuperação de material militar dos Paióis Nacionais de Tancos (PNT) terminou em novembro de 2024 com a condenação de 11 dos 23 arguidos, tendo três deles (João Paulino, o autor confesso do furto, e dois homens que o ajudaram) sido condenados a prisão efetiva.
O ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes, um dos 23 acusados no processo, foi absolvido dos crimes de denegação de justiça, prevaricação, favorecimento pessoal praticado por funcionário e abuso de poder.
A 5 de maio de 2026, a Relação de Évora alterou parte dos factos dados como provados no julgamento em primeira instância no caso do assalto ao paiol de Tancos, incluindo crimes de terrorismo, e reduziu as penas a sete dos condenados.
Foi retirada a condenação por terrorismo a João Paulino (autor confesso do furto), João Pais e Hugo Santos, os dois arguidos condenados que ajudaram Paulino a retirar o material militar do paiol de Tancos.
Em relação a estes arguidos, a Relação de Évora condenou-os por um crime de furto qualificado e manteve a condenação de João Paulino e Hugo Santos por tráfico de droga.
Os desembargadores reverteram ainda o entendimento que deu como provada a existência de um "acordo de impunidade" entre os autores do assalto e os militares da GNR Caetano Lima Santos, Bruno Ataíde e José Gonçalves e os elementos da Polícia Judiciária Militar Luís Vieira, Vasco Brazão, Roberto Pinto da Costa e Mário Lage de Carvalho.
Com esta decisão, a pena de João Paulino, que estava condenado em cúmulo jurídico a oito anos de prisão, passou a uma pena única de sete anos e seis meses de prisão, por furto qualificado e por tráfico de estupefacientes.
João Pais ficou condenado a quatro anos de prisão efetiva, por furto qualificado e Hugo Santos viu o cúmulo jurídico por furto qualificado e tráfico de estupefacientes ser fixado em seis anos e seis meses de prisão.
O major Vasco Brazão, que estava condenado a uma pena de cinco anos de prisão com suspensão por igual período, por crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário e um crime de falsificação ou contrafação de documentos, viu a pena reduzida para uma pena única de três anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período.
Foi ainda decretada para este arguido a pena acessória de proibição de exercício de funções por um período de dois anos.
O mesmo foi decretado para o militar da GNR Caetano Lima Santos.
Os restantes dois militares da GNR viram a Relação de Évora aplicar-lhes penas suspensas de entre um ano e um ano e meio.
O furto das armas foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, tendo a recuperação de algum material sido feita na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a PJM em colaboração com elementos da GNR de Loulé.
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