O ex-ministro da Administração Interna, António Figueiredo Lopes, poderá ser chamado a depor no processo de corrupção na Brigada de Trânsito da GNR (BT/GNR), que ontem recomeçou no Tribunal de Sintra. Pelo menos é esta a intenção do advogado de um dos arguidos, que ontem solicitou a junção aos autos de uma série de documentos que, no entender do causídico, provam o ambiente de “bandalheira” que reinava na GNR no que toca à aplicação de coimas.
Depois de, na sessão de julgamento de 22 de Junho, ter denunciado a existência da circular 3177 ao abrigo da qual foram, de 1986 a 2002, perdoadas dezenas de infracções de trânsito detectadas por militares da BT/GNR, o advogado Manuel Matos Antão juntou ontem ao processo uma lista com 46 nomes e cópias de autos, perdoados pelo mesmo decreto interno da Brigada de Trânsito.
Entre as figuras públicas abrangidas por este perdão encontra-se o líder do PSD, Luís Marques Mendes.
Apesar de reconhecer que as contra-ordenações já prescreveram, Manuel Matos Antão defende que os despachos de perdão assinados, durante 16 anos, por vários oficiais superiores da GNR podem configurar crime.
Para além disso, acrescenta o requerimento, é de salientar a gravidade do facto de muitos destes perdões ilegais terem sido comunicados, por escrito, à secretaria-geral da Assembleia e da Presidência da República. Também destas situações Matos Antão fez prova, anexando vários documentos da BT remetidos àqueles orgãos de soberania.
Assim, defende o advogado, caso se provem os factos constantes na acusação deduzida contra os 195 arguidos do processo de corrupção na BT/GNR, “deve haver lugar a uma atenuação especial da pena”, mesmo tendo em conta o facto de a atenuação especial de penas “ser uma figura jurídica aplicada só em situações excepcionais”.
O fim da política do perdão de multas só surgiu na GNR após um despacho, datado de 12 de Novembro de 2002, assinado pelo antigo Ministro da Administração Interna, Figueiredo Lopes. Por isso, entende Matos Antão, é fundamental a chamada do ex-membro do Governo PSD-CDS, “no sentido de averiguar se este tinha conhecimento desta política”.
Em declarações à SIC, Figueiredo Lopes admitiu conhecer esta prática. “Era uma tradição antiga nas polícias. Por isso, o despacho [assinado por si] de cessação desta prática teve um carácter pedagógico”, salientou.
A concluir, o antigo governante mostrou-se “perfeitamente disponível para ir a tribunal”, caso seja convocado.
MARQUES MENDES 'ARQUIVADO'
Pelas 13h43 de 28 de Agosto de 2001, uma patrulha da Brigada de Trânsito de Carcavelos, a trabalhar perto de Oeiras, controlou um carro de uma empresa de ‘rent-a-car’, a circular a 110 km/h, numa zona onde o limite é de 70 km/h. Dada a ordem de paragem, os militares constataram que o condutor era o então deputado do PSD, Marques Mendes.
Passada a multa, a mesma acabou por ser arquivada. Durante toda a tarde de ontem, o CM tentou contactar o líder do PSD para comentar a situação. Mas, segundo nos foi dito por um assessor, Marques Mendes esteve incontactável em campanha nos Açores.
IAM EM EXCESSO DE VELOCIDADE
Para além da multa perdoada ao líder do PSD, Luís Marques Mendes, o dossiê entregue pelo advogado Matos Antão ao colectivo de juízes tem muitos outros nomes de figuras públicas. Deputados, funcionários ministeriais, titulares de cargos públicos, oficiais da PSP e da GNR.
São vários os exemplos de figuras que beneficiaram da circular 3177. Os excessos de velocidade são, claramente, as infracções mais praticadas. Os deputados Carlos Candal, Eduardo Pereira, Luís Veríssimo foram alguns dos ‘controlados’. Outro exemplo foi o deputado e autarca do PSD, Álvaro Amaro. A 2 de Março de 2001, o político foi apanhado a conduzir a 162 km/h na Auto-estrada do Norte, sentido Sul-Norte, perto de Santarém, zona onde a velocidade máxima é de apenas 120 km/h. O expediente foi arquivado.
DESTINO IGUAL
Durante 16 anos (1986-2002), as multas perdoadas ao abrigo da circular 3177, da BT/GNR, tinham o mesmo destino. Depois de passada a contra-ordenação, o auto chegava ao comandante do Destacamento de Trânsito, que o anulava, impedindo que chegasse à Direcção-Geral de Viação.
DEZ DIAS
A juíz Anabela Cardoso, presidente do colectivo de magistrados que está a julgar o processo de corrupção na BT, tem dez dias para se pronunciar sobre o requerimento apresentado pelo advogado Manuel Matos Antão. O causídico distribuiu ainda cópias dos documentos apresentados ao procurador do Ministério Público e aos outros advogados, que se deverão pronunciar no mesmo dia que o colectivo de juízes.
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