Arguida, que à data dos factos era subgerente do balcão do Montepio de Esmoriz, em Ovar, começou a ser julgada juntamente com a gerente do mesmo balcão.
Uma antiga subgerente bancária acusada de ter desviado 800 mil euros do Montepio, através de pedidos de financiamento fraudulentos usando empresas de fachada, negou esta terça-feira a acusação, no início do julgamento no Tribunal de Aveiro.
A arguida, que à data dos factos era subgerente do balcão do Montepio de Esmoriz, em Ovar, começou a ser julgada juntamente com a gerente do mesmo balcão, que não compareceu à sessão por motivos de doença, e dois sócios-gerentes de sociedades arguidas.
Os quatro arguidos estão acusados de dezenas de crimes de falsidade informática e burla qualificada. Entre os arguidos estão ainda 13 sociedades que também respondem pelos mesmos crimes.
Perante o coletivo de juízes, a ex-subgerente bancária negou ter feito parte do plano elaborado pela gerente, como refere a acusação do Ministério Público (MP), alegando que agiu com base na confiança que depositava na sua superior hierárquica e não verificava os dados apresentados nos pedidos de financiamento.
"Ela dava o despacho e eu dava a segunda assinatura. Atuava de cruz. Eu confiei. Não devia, eu sei", referiu.
A arguida afirmou ainda ter sido enganada pela sua superior hierárquica, que se terá aproveitado da sua fragilidade.
"Eu não estava bem. Tinha problemas familiares e estava com privação de sono. Ela aproveitou-se que eu estava frágil", referiu.
A ex-subgerente, que deixou de trabalhar na banca há cinco anos, explicou que sempre que era aberta uma conta empresa ia conhecer o local, mas admitiu que, na altura em que ocorreram os factos, não o fez com a frequência devida: "Quando ia para visitar as empresas acontecia sempre algo que impedia a visita", afirmou.
Os factos ocorreram entre março de 2018 e maio de 2019.
A acusação do MP refere que a gerente do balcão do Montepio elaborou um plano, ao qual a subgerente de imediato aderiu, que consistia na aprovação, por parte das mesmas, de pedidos de financiamento dirigidos à assistente por clientes que não tinham, logo à partida, intenção nem meios de os liquidar.
Nesse sentido, as arguidas instruíram os outros dois arguidos, um homem de 68 anos e uma mulher de 75 anos, ambos aposentados, a constituírem as sociedades comerciais das quais cada um se tornou respetivamente gerente para, em nome destas, apresentarem os pedidos de financiamento.
De acordo com a investigação, as propostas de financiamento eram submetidas pelas arguidas introduzindo dados relativos a tais sociedades e seus sócios gerentes que não tinham correspondência com a realidade, quer a nível do fim a que se destinava cada um daqueles financiamentos, quer no que concernia à situação dos sócios gerentes das sociedades proponentes.
A acusação refere que as referidas sociedades, na sua quase totalidade, nunca chegaram, sequer, a exercer a atividade comercial para que tinham sido criadas.
Com esta conduta, segundo os investigadores, os arguidos obtiveram uma vantagem patrimonial de cerca de 800 mil euros, causando prejuízo patrimonial à assistente no mesmo montante.
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