"Há uma convicção de que é preciso condenar determinado número de pessoas", salientou o advogado.
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O advogado do antigo ministro e ex-administrador do BCP Armando Vara, arguido no processo Face Oculta, defendeu hoje que o acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Aveiro teve uma "função moralizadora", algo "inaceitável".
O advogado Tiago Rodrigues Bastos, que falava na terceira sessão das alegações finais do julgamento dos recursos do Face Oculta que está a decorrer no Tribunal da Relação do Porto, referiu que o acórdão assume que as condenações são feitas no âmbito de um "exercício de moralização" da vida pública e de "constituírem um exemplo".
"Há uma convicção de que é preciso condenar determinado número de pessoas, há uma convicção de que é preciso ter factos para que isso aconteça, então dão-se como provados factos com base em indícios e perceções que não são aceitáveis no domínio de um processo", salientou.
Por esse motivo, o causídico pediu a absolvição do seu cliente por considerar a sua condenação "muito errada", num processo que classificou como "cheio de originalidades", revelando que o recurso tem 374 páginas.
"A condenação é tão errada que nem sou capaz de fazer uma argumentação lógica sobre isso", disse.
Tiago Rodrigues Bastos afirmou que há questões de caráter jurídico "inultrapassáveis" que "impõem" uma absolvição porque os factos não constituem nenhum crime.
Deixando críticas à atuação do Ministério Público (MP), o defensor salientou que este esteve sempre "altamente motivado" para obter resultados, tendo o processo ganho uma dimensão política "inegável".
Armando Vara foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efetiva por três crimes de tráfico de influência.
O coletivo de juízes deu como provado que o ex-governante recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências por si empreendidas e a empreender, a favor das suas empresas.
O processo Face Oculta está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial de Manuel Godinho, nos negócios com empresas do setor empresarial do Estado e privadas.
Dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva. Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
A pena mais gravosa (17 anos e meio de prisão) foi aplicada a Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e 10 meses a soma das penas parcelares.
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