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"Fazia-se justiça com prisão efetiva": defesa condena sentença atribuída a condutor envolvido na morte de Claudisabel

Guarda prisional que provocou acidente que matou a cantora foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa.

10 de dezembro de 2024 às 01:30
'Fazia-se justiça com prisão efetiva': defesa condena sentença atribuída a condutor envolvido na morte de Claudisabel

“A juíza não foi corajosa. Fazia-se justiça com prisão efetiva. Os portugueses ficam com a sensação de que, se andarem com quatro vezes mais álcool no sangue e matarem alguém, apanham uma pena suspensa”, lamentou, na segunda-feira, o advogado da mãe de Claudisabel, depois de ouvir o Tribunal de Grândola condenar a três anos de prisão, com pena suspensa, o guarda prisional envolvido no acidente que matou a cantora. A artista, de 46 anos, perdeu a vida num trágico acidente de viação na A2, junto a Alcácer do Sal, a 19 de dezembro de 2022. O condutor, Marco Silva, de 50 anos, que embateu no carro da artista, encontrava-se alcoolizado (taxa de 1,95 g/l, o que é considerado crime por ser superior a 1,2 g/l) e seguia a uma velocidade ligeiramente acima do limite legal (124 km/h). “O arguido conduzia de forma desatenta e esta negligência decorre da conduta leviana que resultou na perda de uma vida. Há que sublinhar o dano irreparável da perda de um ser humano”, começou por dizer a juíza Joana Vieira. A magistrada entendeu, no entanto, suspender a pena de prisão, por três anos, por considerar que a “ameaça de prisão é suficiente e evitará repetições” de situações semelhantes. Também a ausência de antecedentes criminais do guarda prisional - atualmente de baixa médica -, bem como o “arrependimento sincero”, que segundo a juíza ficou demonstrado durante o julgamento, foram fatores tidos em conta pelo tribunal para não aplicar uma pena privativa da liberdade. “O arguido está inserido familiar, profissional e socialmente.”

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