Francisca Laranjo
JornalistaTânia Laranjo
JornalistaDaniela Vilar Santos
JornalistaPaulo João Santos acredita que “o maior problema” foi não haver provas que filho de Mónica Silva é de Valente
“A primeira etapa foi aqui”: advogado de defesa de família de Mónica Silva diz que vai recorrer de decisão
“Absolvição foi inevitável”: Tânia Laranjo comenta sentença no caso da morte da grávida da Murtosa
“Vai pagar da mesma maneira”: irmã gémea de Mónica Silva reage à absolvição de Fernando Valente
Fernando Valente sai do tribunal de Aveiro após ser absolvido de todos os crimes
“A justiça está a favor dos assassinos”: família de Mónica Silva revoltada com decisão do tribunal
Fernando Valente absolvido de todos os crimes
Fernando Valente absolvido de todos os crimes. Está em liberdade a partir de agora.
A família de Mónica Silva sai da sala de audiências muito revoltada. A mãe grita que a "Justiça está a favor do assassino" e lamenta a absolvição de Valente. "A juíza não tem filhos", diz Celeste.
Irmã mais nova de Mónica Silva sai de sala de audiências antes de ouvir sentença
Encontro entre Fernando Valente e Mónica Silva não é dado como provado
O tribunal olha para factos. Meios de prova em audiência só mostraram alguns factos. Desconhece-se meio e modo que Mónica morreu. Não resulta indício da morte de Mónica.
Foram realizadas buscas em todas as propriedades e veículos, não existem evidências da morte.
Desconhece-se o que se seguiu a Mónica sair de casa.
Entre as 21h07 e 23h01 não há localizações celulares. Não se permite concluir que Mónica estava na habitação da Torreira. Podem ocorrer situações em que o telemóvel está num local mas que é apanhado por outra antena.
Tribunal diz que dados são inconclusivos. Não permitem concluir com segurança. Não fica provado que depois de telefonema de Mónica ao filho tenha havido encontro.
A família está abalada. Vão falando entre eles.
Tribunal dá como provado que o telemóvel de Mónica Silva é acionado na Torreira e não na casa de Fernando Valente
Quanto a compra do cartão SIM: resulta claro numa fatura que está nos autos que de facto foi utilizado num telemóvel associado a empresa de Valente.
Entende o tribunal que a versão do arguido face ao cartão SIM não é credível. É inequívoco que no dia 2 de outubro ocorreu a venda de um cartão SIM nessa tabacaria. Há fatura disso.
O telemóvel de Valente captou o wi-fi da tabacaria.
Sobre as localizações celulares, indiciam que as 21 horas ativou antena Murtosa e Bunheiro. Depois ativou na Torreira e não há mais localizações. A partir das 23 e pouco o telemóvel foi desligado.
Sobre o telemóvel de Mónica só foram obtidos dados através das operadoras.
Declarações de homem que limpou casa de Valente foram "genuínas", diz juíza
Octávio, que trabalhou com Valente e esteve alegadamente na limpeza da casa: foram lidas as declarações anteriormente prestadas. Esteve a descrever limpeza mas não sabia concretizar a data em que a fez. Demorou “cerca de duas horitas” e negou ter usado sódio.
Havia discrepância nas declarações dadas a PJ. Disse que o que lá estava “era o que eles queriam”.
Octávio assegura que esteve desde manhã até as 18h. Não consta dos autos tanta hora. Na véspera só tinha falado em óleo e líquido. Mas depois falou em sódio. Falou num tapete verde que estava entre o sofá e a televisão. Já em audiência, diz que não foi ele quem fez as retificações. Disse que viu roupa de criança e não roupa de mulher.
“Tem limitações na expressão”, mas foi perentório em negar limpeza profunda. O que nos “pareceu genuíno”.
Declarações prestadas por Octávio foram genuínas, diz juíza. Não fica provado que Octávio fez retificações nas suas declarações.
Uma vizinha disse que não ouviu qualquer barulho estranho. Notou cheiro intenso a ácido, disse a vizinha. Disse ter visto dois homens na limpeza, de 40 e 60 anos. Depois na comunicação social, percebeu que era Manuel Valente.
Não foi fidedigno este testemunho, diz a juíza.
Nenhum outro morador do prédio referiu ter sentido o cheiro intenso. A testemunha revelou-se "tendenciosa".
Outra vizinha diz nunca ter notado qualquer limpeza e que nunca se sentiu incomodada com qualquer cheiro. Não há meios de prova que sustentem a limpeza profunda. Tribunal não tem dúvidas: Não fica demonstrado limpeza profunda.
Há diferenças no chão. É inegável que não existia tapete nas buscas. Fernando disse que o tirou para a limpeza ser mais rápida, porque a casa ficava cheia de areia. Foram recolhidos vestígios biológicos mas sem resultados, não foram associados a Mónica.
A ausência do tapete não permite tirar qualquer conclusão.
A juíza revela agora o depoimento contraditório de Manuel Valente (pai de Fernando): disse que não tinha tapete. Causou desconfiança pelo facto de na habitação da Torreira terem sido encontrados produtos de limpeza.
Nada mais é do que lixívia, é um produto de uso normal na limpeza da família, disse o arguido.
Outras testemunhas (pescadores) confirmaram que viram Mónica e Fernando juntos. Dizem que os viram e que viram também o carro de Valente. Numa terceira vez, dizem ter visto também Mónica e Fernando e dizem que Mónica até sorriu.
Relatam ainda outro episódio onde viram Fernando na porta do prédio. Diz que nunca se escondeu e que sempre os viram juntos.
Houve outros encontros, para além do que Fernando disse. Mas o relatado não permite ter a certeza. Não se pode presumir que uma das vezes Mónica entrou no apartamento. Apenas foi vista perto do carro.
Nada permite demonstrar para além do encontro que Fernando admite. Testemunha referiu que na Torreira todos os viam juntos.
Funcionários da papelaria não conseguem identificar quem comprou o cartão SIM.
Outra testemunha diz que esteve com Fernando num restaurante. Diz que beberam gins e que Mónica já lá estava, mas diz não saber se se falavam sequer. O gerente do espaço também foi ouvido e confirmou que Valente lá esteve, mas desconhece se interagiu ou não com Mónica Silva.
Foi também valorado o testemunho de um médico de obstetrícia. Permitiu datar com segurança o 25 de março de 2023, com margem de erro, quando Mónica engravidou.
À irmã, Mónica disse que se relacionou com Pedro e que depois a menstruação faltou. Contou ao Pedro que estava grávida mas o mesmo não queria que a gravidez avançasse. Pedro deixou de se relacionar com Mónica. Diziam que aborto tinha sido concretizado, apesar de não ter sido. Referiu que continuou a encontrar-se com Valente. Diz que Mónica achava que Valente assumiria a criança.
Diz que soube do relacionamento da irmã pelos pais: quando entraram no Facebook da irmã as mensagens tinham sido apagadas com Fernando, mas não sabem quando. Acredita que o arguido sabia que podia ser o pai. Não foi permitido concluir que estava convencido disso, diz a juíza.
Pedro Oliveira confirmou que tinha relações sexuais com Mónica com preservativo. Explicou que a última ocorreu a 25 de março de 2023, data estimada da gestação. Diz que o preservativo rebentou e que Mónica iria tomar a pílula do dia seguinte.
Diz que Mónica lhe deu conta que tinha a menstruação atrasada. Diz que nunca mais falou com ela até a encontrar. Perguntou se fez aborto e Mónica disse que sim.
Em agosto, diz ter recebido uma chamada de um amigo a dar conta que não tinha feito um aborto. Quanto ao dia do desaparecimento, diz que estava a jantar em Guimarães. O tribunal concretizou que alguma matéria provada, designadamente sobre a relação que mantinham. Fernando diz que era de cariz sexual apenas. A acusação fala em relacionamento mútuo. Fernando disse que era só "sexual" e sem afetos.
Mensagens trocadas entre Mónica e Sara: Mónica perspetivava conseguir algum benefício económico de Fernando. Mónica deu a conhecer a Sara parte de uma conversa com Fernando.
Não é credível que Mónica estivesse apaixonada por Valente, diz o tribunal.
Fernando Valente negou que Mónica lhe tivesse dito que estava grávida. Juíza revela em tribunal o que disse o arguido
Fernando Valente negou sempre o envolvimento com Mónica, diz a juíza. O arguido esclareceu que foi um amigo quem lhe sugeriu que conhecesse Mónica. Manteve envolvimento de “cariz sexual”.
O arguido disse apenas manteve uma relação com Mónica. Negou que Mónica lhe tivesse dito que estava grávida e que ele era o pai. Diz que nunca pensou ser o pai, visto que apenas tiveram um envolvimento e segundo o mesmo “com preservativo”.
Esclareceu que apagou mensagens com Mónica para evitar que a filha pudesse aceder àqueles conteúdos. Não negou que pesquisou “como apagar mensagens?”, mas não esclareceu muito.
Diz que Mónica sempre o tratou por “Valente” e não por Fernando.
Ouvidos os pais confirmaram a versão de onde estava Fernando. Relataram o dia a dia antes de Mónica desaparecer.
A investigação iniciou-se com base nas localizações celulares de Mónica Silva. Viram imagens de videovigilância. Não ficou o tribunal de júri convencido que o Mercedes pertença ao arguido. As imagens de videovigilância “são dúbias”.
"É fácil percecionar que não é possível concluir qual é a viatura em causa", diz a juíza. "É uma mera suposição".
Tribunal de júri analisou também imagens de CTV. Não foi possível ir mais além que os fotogramas.
Por exposto, não existe meio de prova que no dia 3 de outubro, após a chamada de Mónica que a recolheu a porta da residência. Não há prova.
Inspetor disse que a investigação se centrou em Fernando e que não seguiram outras linhas. Não foram seguidas as mensagens que Sara recebeu de um número brasileiro.
Pais de Mónica prestaram depoimento. Relataram acontecimentos, assim como os dias antes do desaparecimento.
Relativo a gravidez, dizem que Mónica ligou à mãe e disse que estava grávida “do filho do Gaiolas”. Celeste diz que falou com a filha antes da mesma desaparecer. Não se aperceberam de nenhum constrangimento da filha. Dizem que a filha frequentava a Torreira e que conhecia lá pessoas.
A Sara relatou que a irmã estava feliz com a gravidez. Relatou ainda que os sobrinhos ainda perguntam pela mãe.
Carla Vieira no seu depoimento disse que após o divórcio se afastou de Mónica por não concordar com a exposição nas redes sociais. Diz que não falaram sobre quem seria o pai.
Luna, sobrinha de Mónica, confirmou que a tia trabalhou na Santa Casa por seis meses. Contou que tinha um “namorado que lhes ia mudar a vida”. Disse-lhe que o pai da criança seria o Fernando. Luna foi confrontada com declarações da PJ, onde disse que Mónica também teve uma relação com “Pedro” e que lhe chegou a dizer isso mesmo. Nessa altura, disse que o pai só poderia ser o Pedro, mas como não assumia disse ao Fernando.
Juíza revela quais os factos dados como provados
A juíza começa a falar. Pede aos presentes que se lembrem que estão numa sala de audiências e recorda que não podem perturbar a audiência. Tendo em conta que o acórdão é extenso, a juíza explica que não vai ser lido na íntegra.
Fernando Valente levanta-se a pedido da magistrada.
"Como sabe, está acusado de homicídio qualificado, aborto, profanação, acesso ilegítimo e aquisição de dinheiro falso", diz a juíza.
Os factos dados como provados são os seguintes:
- Fernando Valente e Mónica conheceram-se em 2022 e tinham um relacionamento de natureza sexual;
- Entre outubro e novembro comunicaram entre si;
- Passaram a combinar encontros;
- Fernando Valente é proprietário dos veículos da marca Audi e Mercedes, como dizia a acusação;
- Mónica não tinha carro e deslocava-se com recurso a boleias;
- Mónica nunca ocultou aos familiares a relação que tinham;
- Tais contactos eram do conhecimento dos filhos de Mónica;
- Fernando Valente envolveu-se com Mónica e teve relações de forma completa, em janeiro de 2023;
- Em setembro de 2023, Mónica disse a Fernando que estava grávida;
- Fernando não a via como namorada;
- A 30 de setembro de 2023 Fernando Valente fez uma chamada para Mónica;
- 1 de outubro de 2023: Valente fez as pesquisas que estavam na acusação. “Como apagar mensagens?”
- No dia 2 de outubro, comprou um cartão SIM pré pago;
- Logo após a aquisição o arguido inseriu um cartão no telemóvel de marca Alcatel;
- Telemóvel tinha sido comprado em 2013;
- Ficam demonstradas as características desse telemóvel. Não suportava nem 3G nem 4G;
- Evitava a vigilância;
- No dia 2 de outubro, ativou o cartão referente a esse número e informou Mónica do seu novo contacto;
- Mónica gravou o número como “Fernando”;
- Pelas 19h45 desse dia, ligou para Mónica;
- Estabeleceu esse contacto com Mónica. 1 minuto e três segundos a chamada. Disse que estava cansado e sugeriu que afiassem o encontro para dia 3.
- Mónica respondeu “está bem Fernando, fica para amanhã”;
- No dia 3, em hora não concretamente apurada, Mónica saiu de casa e deixou filhos sozinhos. Disse que ia tomar café e regressava em breve;
- Pelas 23 horas e 45 minutos, o telemóvel de Mónica ativou a antena da Torreira;
- Mónica estabeleceu contacto com o filho e deu-lhe conta que em breve chegaria a casa;
- Pelas 23 horas também, foi feita tentativa de contacto de Mónica para Gustavo, filho. Pela 1h48 do dia 4, através da aplicação Messenger foram enviadas duas mensagens a Gaspar;
- Dia 4, o telemóvel de Mónica deixou de estar localizável;
- Fernando falou com Sara. No dia 5, Fernando foi com os pais até à Torreira.
- Permaneceram mais de um dia lá;
- Pelas 7 horas, no dia 6 de outubro, arguido remeteu a Carla Vieira uma mensagem;
- Pelas 10 horas desse dia, com o seu pai, no veículo Mercedes, o arguido regressou ao apartamento da Torreira;
- E pelas 11 horas e com recurso a sódio e esfrego as procederam a limpeza da casa;
- Tinha notas de 50 e mais euros. Foram detidas pelo mesmo online. Eram falsas;
- Eram “notas de simulação”. De 5,20,50 euros. “São falsas”;
- Mais provado que os contactos através do Messenger foram apagados. Entre Mónica e Fernando;
- Mónica nunca mais foi vista;
- Desconhece-se o seu paradeiro;
- No que respeita os pedidos de indemnização, os filhos sentem tristeza e saudade face ao desaparecimento. Tinham uma relação próxima;
- Mónica trabalhou na Santa Casa da Misericórdia. À data do desaparecimento, Mónica estava casada mas já não estavam juntos
Leitura do acórdão prestes a começar
Os pais de Mónica Silva entram na sala de audiência. A mãe, Celeste Barbosa, está muito abalada e nervosa. O casal pediu para trocar de lugar para ficar ao lado do neto e da filha Sandra.
Fernando Valente chega a tribunal para leitura do acórdão
Fernando Valente e família de Mónica Silva chegam a tribunal
Mãe de Mónica Silva acredita que juízes vão condenar Fernando Valente
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.