Exibiu fotos íntimas da mulher de um cliente durante julgamento de um processo de divórcio.
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O Tribunal da Amadora absolveu um advogado que exibiu fotos íntimas da mulher de um cliente durante o julgamento de um processo de divórcio.
Mas a Relação de Lisboa mandou agora repetir o julgamento, no qual a mulher pede uma indemnização de 35 mil euros, por considerar que o advogado e o cliente (ex-marido da vítima) agiram conscientemente, sabendo que estavam a devassar a vida privada da mulher, e que a decisão judicial sofre de "um vício de erro notório na apreciação da prova".
O acórdão da Relação, assinado pelos desembargadores Maria Margarida Bacelar e Agostinho Torres, aponta que a divulgação de 32 fotos – referidas pelos arguidos como de "caráter erótico-pornográfico e de conteúdo obsceno e lascivo" – enquadra um crime de devassa da vida privada, que o tribunal de primeira instância não avaliou corretamente.
Esta situação remonta a 2013, quando o casal se enfrentava em tribunal num processo de divórcio litigioso e de regulação do poder paternal. O homem entregou as 32 fotos "caseiras" ao advogado, que numa das sessões as mostrou a todos os presentes na sala de audiências.
O juiz do processo de divórcio não aceitou que as mesmas fossem juntas aos autos, mas no dia seguinte o advogado inseriu-as no sistema informático da Justiça (o portal Citius), juntando-as ao processo de regulação da tutela dos dois filhos.
As fotos foram admitidas por este juiz e a mulher apresentou queixa a seguir. As fotos terão sido feitas de comum acordo entre o casal quando ainda mantinham uma relação.
PORMENORES
Despedida
Na queixa, a mulher alega que após a divulgação das fotos sofreu um abalo psicológico tão grande que a levou a não cumprir os seus deveres no trabalho e que por isso foi despedida.
Depressão
O médico que acompanhava a mulher garantiu durante o primeiro julgamento que a paciente passou por uma depressão devido à exibição das fotos e foi medicada durante dois anos.
Crianças
No julgamento, o advogado afirmou que a sua intenção "nunca foi invadir a vida privada da assistente, mas tão só acautelar o interesse das crianças na regulação das responsabilidades parentais".
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