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Garcia Pereira quer acusação do Ministério Público contra Ventura por crimes de discriminação e ódio

Advogado considera que existem crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência nos cartazes relativos ao Bangladesh e aos ciganos.

27 de março de 2026 às 22:45

O advogado Garcia Pereira requereu esta sexta-feira ao Ministério Público que deduza acusação penal contra o líder do Chega, considerando que existem crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência nos cartazes relativos ao Bangladesh e aos ciganos.

Num requerimento dirigido do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o advogado, que representa seis queixosos, afirma que, "ao invés do que se consagrou no despacho de arquivamento, os autos já contêm matéria mais do que suficiente para permitir formulação de acusação pelo menos pelo crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência".

No passado dia 13 de março, Garcia Pereira elogiou o acórdão que mantém a ordem de retirada dos cartazes de André Ventura sobre a comunidade cigana e classificou como xenófobo um despacho do Ministério Público (MP) sobre o mesmo assunto, que arquivou pedidos de abertura de processos penais sobre mesmo caso.

No documento a que a Lusa teve hoje acesso, Garcia Pereira afirma que o denunciado [André Ventura] "agiu de forma livre, voluntária e consciente e, mais do que isso, refletida e planeada, bem sabendo que essa sua conduta era, e é, proibida e punida por lei", "termos em que, se requer a V. Exª. Que deduza acusação penal contra André Claro Amaral Ventura pela prática de indiciado crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência".

A ação inicial foi interposta por seis queixosos, representados por Garcia Pereira, que avançaram com uma queixa cível por se sentirem pessoalmente atingidos pelos cartazes da campanha presidencial de Ventura contra a comunidade cigana.

A 13 de março, o advogado considerou que o despacho do MP que decidiu não avançar com uma queixa-crime contra Ventura "poderia ter sido feito por um membro do Chega", porque "contém afirmações completamente erróneas, algumas mesmo racistas e sem qualquer fundamento".

"É muito curioso que o Ministério Público não tenha feito nenhumas diligências instrutórias de investigação, não tenha constituído o André Ventura como arguido e tenha sustentado coisas completamente erróneas", declarou.

"[O despacho do MP procurou] fazer de nós tolos quando, por exemplo, diz que as afirmações de que 'os ciganos têm que cumprir a lei' ou 'isto não é o Bangladesh' [não são] frases com clara natureza discriminatória, ofensiva e de incitamento ao ódio e também à violência quanto a esses grupos sociais", acrescentou Garcia Pereira, prometendo na altura recorrer desse "despacho que é indigno do Estado de direito".

Em sua opinião, a decisão do Tribunal da Relação indica "com total clareza que as afirmações constantes dos cartazes naquele caso, concretamente de que os ciganos têm de cumprir a lei, são claramente ofensivas e discriminatórias" e encerram a "insinuação ou a afirmação de que os ciganos são gente não cumpre a lei".

"Já a sentença de primeira instância era uma sentença muito bem fundamentada, quer do ponto de vista de facto, quer do ponto de vista de direito", recorda o advogado.

O acórdão da Relação "põe a nu a falácia do pseudo-argumento do despacho do Ministério Público", refere o advogado, que critica os argumentos de André Ventura, ao referir que os cartazes não são discriminatórios.

Na primeira sentença, André Ventura foi condenado a "retirar, no prazo de 24 horas, todos os cartazes que colocou na via pública e nas diversas localidades do país com a menção "os ciganos têm de cumprir a lei - André Ventura presidenciais 2026".

A juíza condenou ainda Ventura "a abster-se de, no futuro, determinar ou promover, direta ou indiretamente, a afixação de cartazes de teor idêntico ou equivalente".

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