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Homem acusado de atear fogo num hostel no Porto condenado a medida de internamento

Por ser considerado inimputável o tribunal decidiu que deve ser condenado à medida de internamento de segurança por um período mínimo de 3 anos.

29 de outubro de 2025 às 15:20

O homem, de 58 anos, acusado de ter ateado fogo a um hostel, no Porto, e à ala psiquiátrica do Hospital de Penafiel foi esta quarta-feira condenado à medida de segurança de internamento, por um período mínimo de três anos e máximo de 10.

O tribunal de São João Novo, no Porto, considera que resultou provado que o arguido foi o autor do incêndio que deflagrou, a 30 de junho de 2023, num hostel na rua Duque de Saldanha, no Porto. No entanto, não teve o mesmo entendimento relativamente ao incêndio que deflagrou num quarto da ala psiquiátrica do Hospital de Penafiel onde o arguido estava internado. Apesar de entender que se tratou de um caso "bastante mais grave", para o tribunal "não ficou provado que foi o arguido o autor do fogo".

O homem “padece de esquizofrenia paranoide”, tem historial de má adesão aos tratamentos e conta com vários internamentos compulsivos. Além disso tem já um vasto registo criminal. Por ser considerado inimputável o coletivo de juízes decidiu aplicar-lhe uma medida de segurança de internamento, por um período mínimo de 3 anos e máximo de 10.

No final da leitura do acórdão a juíza reiterou que espera que o arguido, que não tem retaguarda familiar, aproveite o período de tratamento para se capacitar.

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