Vai cumprir a pena de dois anos de prisão em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância.
O Tribunal de Guimarães condenou esta sexta-feira um homem de Nespereira, naquele concelho, a dois anos de "prisão em casa", por tráfico de droga, mas o arguido poderá sair de segunda a sexta-feira para ir trabalhar.
O arguido, de 53 anos e com antecedentes criminais por tráfico, terá ainda de se submeter a um plano de reinserção social, que incluirá um tratamento à toxicodependência.
Estava em prisão preventiva, tendo hoje o tribunal decretado o levantamento daquela medida de coação.
Vai cumprir a pena de dois anos de prisão em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância.
No entanto, vai poder sair de casa todos os dias úteis, para trabalhar, desde as 07:40 às 12:15 e das 13:30 às 18:15.
Segundo o tribunal, o arguido, no que ao atual processo diz respeito, dedicou-se ao tráfico de heroína e cocaína ao longo do primeiro semestre de 2020, tendo sido identificados quatro concretos consumidores.
Ia abastecer-se ao Porto e vendia depois em Guimarães.
Foi detido na manhã de 12 de junho, na posse de mais de 330 doses de cocaína e heroína.
Na habitação, foram ainda apreendidos objetos relacionados com o tráfico, oito doses de canábis e 900 euros.
No julgamento, o arguido assumiu integralmente os factos, demonstrando arrependimento e vontade de mudar o rumo da sua vida.
Tem apoio familiar, não são conhecidos fatores de rejeição social, tem hábitos de trabalho e emprego assegurado.
Na medida da pena, o tribunal teve ainda em conta o modus operandi "simples e rudimentar" com que o arguido exercia o tráfico, vendendo diretamente a consumidores e atuando sozinho, sem recurso a qualquer estrutura organizativa.
Além disso, o arguido trabalhava, não se dedicando exclusivamente à venda de produto estupefaciente.
O tribunal sublinha também que não foram apreendidas ao arguido "significativas" somas monetárias, nem bens ou valores que pudessem ser considerados como provenientes exclusivamente da atividade de tráfico ou a ela associada.
Por outro lado, contra o arguido pesou o facto de já ter antecedentes criminais também por tráfico de estupefacientes, tendo saído em liberdade condicional em junho de 2008.
O tribunal determinou que seja devolvido ao arguido o automóvel que lhe tinha sido apreendido, por não ter ficado provado que aquele veículo era a sua forma de transporte até aos locais de venda da droga.
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