Esclarecimentos sobre detenção ao abrigo do caso do homicídio de Rosalina Ribeiro.
O Conselho Superior da Magistratura esclareceu esta sexta-feira que a detenção de Duarte Lima na quinta-feira, ao abrigo do caso do homicídio de Rosalina Ribeiro, se deveu a uma comunicação de que o ex-deputado seria "libertado de imediato" da prisão.
Em resposta a esclarecimentos pedidos pela agência Lusa, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) refere que "a detenção do arguido [Domingos Duarte Lima], no dia 29 de setembro, resultou do cumprimento de um mandado de detenção, emitido jurisdicionalmente pelo juiz titular do processo, a fim de assegurar a presença imediata do arguido para realização de interrogatório judicial, com vista à decisão sobre a aplicação de medidas de coação, tendo em conta a comunicação recebida de que o arguido seria de imediato libertado à ordem do processo em que se encontrava preso".
A nota com explicações da juíza presidente da comarca de Lisboa Oeste, Gabriela Feiteira, enviada através do CSM, esclarece igualmente que Duarte Lima, a cumprir uma pena de prisão de seis anos no âmbito do processo 'Homeland' e que iria sair da cadeia da Carregueira em liberdade condicional por decisão do Tribunal da Relação, não pôde ser interrogado por um juiz logo na quinta-feira em que foi detido, "em consequência da adesão à greve dos funcionários do tribunal" de Sintra, tendo transitado para esta sexta-feira e acabando submetido às medidas de coação de apresentações periódicas e apreensão do passaporte.
A nota enviada à Lusa "de modo a esclarecer as circunstâncias que envolveram a comparência do arguido Duarte Lima no tribunal [de Sintra] para interrogatório", informa que "o Tribunal da Relação de Lisboa foi informado, por parte deste tribunal (..) de que o processo se encontrava em fase de julgamento e das datas já designadas para esse efeito".
A mesma acrescenta que "não se encontrava em execução qualquer medida de coação (uma vez que o arguido se encontrava preso à ordem de outro processo) e de que estava designado o dia 03 de outubro, pelas 09:30, para a realização de interrogatório do arguido com vista à decisão sobre a aplicação de medidas de coação".
A explicação ressalva que "o momento e os termos do cumprimento dos mandados de detenção são alheios à função jurisdicional, dependendo da oportunidade policial".
Entretanto, o advogado do ex-deputado Duarte Lima descartou esta sexta-feira avançar com alguma medida em reação à detenção do arguido instantes após sair em liberdade condicional do Estabelecimento Prisional da Carregueira (Sintra).
Em declarações à saída do Tribunal de Sintra, o advogado de Duarte Lima, João Barroso Neto, confirmou que o seu cliente ficou ainda sujeito a "obrigação de apresentações semanais no órgão de polícia criminal de residência, entrega do passaporte e proibição de se ausentar para o estrangeiro".
Duarte Lima foi condenado, em 2014, a seis anos de prisão, por burla qualificada no caso Homeland, extraído do processo do Banco Português de Negócios (BPN). Deu entrada na cadeia da Carregueira em 26 de abril de 2019 para cumprir o remanescente da pena de prisão a que tinha sido condenado, tendo saído na quinta-feira em liberdade condicional, mas com o futuro incerto mercê do mandado de detenção.
O início do julgamento do homicídio de Rosalina Ribeiro, que ocorreu perto do Rio de Janeiro, em 2009, tem início marcado para 23 de novembro.
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