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Juízes dizem que "ilicitude não é elevada" em caso de mulher inconsciente violada por dois homens

Acórdão da Relação do Porto negou recurso do MP que pretendia que pena suspensa fosse revogada para prisão efectiva

21 de setembro de 2018 às 14:08

Um acórdão do Tribunal da Relação do Porto com data de 27 de Junho de 2018 e assinado pelos juízes desembargadores Maria Dolores da Silva e Sousa e Manuel Soares está a gerar revolta pela argumentação dos magistrados para recusar a prisão efectiva num caso de violação.

Dois homens, o porteiro e o barman da discoteca Vice Versa, em Gaia, foram condenados a penas suspensas por terem violado uma mulher de 26 anos que encontraram inconsciente - por exagerado consumo de álcool -  na casa de banho de uma discoteca de Gaia. O caso aconteceu em nonvembro de 2016, no final de uma noite em que a vítima e uma amiga se dirigriam à discoteca, tendo consumido grandes quantidades de álcool.

O MP recorreu para a Relação do Porto, mas os juízes decidiram manter a pena inicial. O acórdão pode ser lido no site da Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.No recurso dirigido à Relação do Porto, o MP justificou a gravidade do crime com o estado em que estava a vítima: "a ofendida apresentava-se com desequilíbrio motor e cambaleante; a ofendida acabou no entanto por cair do sofá várias vezes, sendo levantada pelo arguido B…; a ofendida E… foi amparada pelo arguido B…, que a ajudava a andar; ... o arguido C… ... e aí verificou os sinais ... de desequilíbrio e falta de consciência de si própria em que a mesma se encontrava,

Na primeira decisão sobre o crime, que aconteceu em novembro de 2016, o Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia decidiu condenar cada um dos arguidos  "pela prática em autoria material de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, na pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de prisão". Mas o tribunal decidiu suspender a pena.

Relação diz que culpa dos arguidos "situa-se na mediania"

Apesar de darem o crime como provado, os desembargadores da Relação mantiveram a suspensão. No acórdão lê-se que  "a culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos".

Os desembargadores acrescentam mais um argumento polémico: "A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo]. As necessidades de prevenção especial são reduzidas, embora as de prevenção geral, elevadas".

O tribunal deu como provado que a mulher abraçou e bejiou os homens que a violaram antes de cair inconsciente, o que foi entendido como uma atenunate para a actuação dos agressores, que mantiveram à vez, cópula vagina com a vítima na casa de banho da discoteca, que já estava fechada.

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