Juízes conselheiros dão razão ao MP e ao juiz de instrução.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi mais longe do que lhe era exigido, na última providência de ‘habeas corpus’, e justificou a manutenção da prisão preventiva decretada a José Sócrates nos primeiros dias de junho. Escreveram os juízes conselheiros, na deliberação do ‘habeas corpus’, que o juiz de instrução Carlos Alexandre não promoveu uma medida de coação mais grave do que a proposta pelo Ministério Público. Sustentam, nessa linha de argumentação, que a prisão determinada por Carlos Alexandre não é ilegal. "Não se vê como defender que tenha sido aplicada medida de coação mais grave", referem os juízes, lembrando depois que Rosário Teixeira dizia claramente que sem a aplicação da pulseira eletrónica, recusada pelo próprio Sócrates, ficava inviabilizada a medida de prisão domiciliária.
O acórdão do Supremo foi ainda mais longe. Reiterou que os pressupostos da prisão preventiva se mantinham. Os exemplos enunciados pelos conselheiros foram os referidos pelo magistrado do Ministério Público: que se mantêm os perigos de perturbação de inquérito e que ainda existe perigo de fuga – embora mais diminuto.
O Supremo volta a recordar que não cabe àquele tribunal superior substituir-se ao juiz de instrução. E que as mesmas questões não podem ser sempre levantadas, nem tão-pouco o Supremo funciona como sede para apreciar as decisões da primeira instância. "Existindo uma decisão judicial, ela permanece válida até ser revogada em recurso. A providência de ‘habeas corpus’ apenas pode ser utilizada em situações diferentes", acrescentam os juízes.
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