Vítimas terão ficado alojadas numa pocilga, tendo-lhes sido fornecida alimentação "nutricionalmente pobre".
O Ministério Público pediu esta quarta-feira pena de prisão para o homem acusado de levar 14 pessoas para explorações agrícolas em Espanha, considerando que deve ser condenado por tráfico de pessoas e ofensas e não por escravidão, como inicialmente incriminado.
Nas alegações finais, que tiveram lugar esta tarde, no Tribunal de São João Novo, no Porto, a procuradora do Ministério Público (MP) salientou a "especial vulnerabilidade" das vítimas, cuja escolha considerou "obedecer a um padrão de dependência de álcool ou fragilidade económica e psíquica", as vantagens patrimoniais que o arguido auferiu ao longo dos anos e o facto de este "ter consciência" das ações que estava a praticar.
O arguido, que começou a ser julgado em setembro, estava acusado de, entre 2011 e 2016, ter levado para Espanha (para La Rioja e Léon), para trabalhar em explorações agrícolas, pelo menos 14 pessoas que terão ficado alojadas em armazéns, num curral ou numa pocilga, tendo-lhes sido fornecida alimentação "nutricionalmente pobre".
A acusação sustentava que os trabalhadores foram obrigados a trabalhar mais de 13 horas por dia, agredidos quando tentavam fugir e que lhes foram impostas "grandes restrições à movimentação", não lhes sendo permitido sair dos alojamentos ou regressar a Portugal.
"O crime de escravidão não se verificou", defendeu a procuradora do MP, que considerou que a tipificação mais adequada às ações do arguido, que considerou terem ficado provadas em julgamento, é a de tráfico de pessoas.
O MP pediu que o arguido seja condenado por 11 crimes de tráfico de pessoas e quatro de ofensas, tendo pedido a absolvição relativamente aos 19 crimes por escravidão e aos factos relativos a três trabalhadores, que não foi possível ouvir em sede de julgamento.
Segundo o MP, ficou provado que o arguido "ia buscar pessoas desfavorecidas a sítios mais desfavorecidos, andava num corridinho para encontrar vítimas, e prometia 30 euros por dia mais comida e bebida".
Mas, apontou a magistrada, "sistematicamente no final da temporada dispensava os trabalhadores, fazia de conta que acertava as contas e dava aos trabalhadores uma ninharia ou nada".
A procuradora considerou como provado que àqueles trabalhadores eram "fornecidas refeições pobres, muito pobres", que os mesmos "não sabiam onde estavam" e que as condições de alojamento que lhes eram dadas eram "miseráveis e nojentas".
Para o MP, o Tribunal deve ter também em conta as "vantagens patrimoniais" que o arguido teve ao longo dos anos.
"Não deverá o Tribunal fazer contas a tabaco e bebidas [que o arguido vendia aos trabalhadores]. Deve considerar o que ele ganhou e que deveria ter pago e não pagou. Fazer as contas a quantas pessoas estiveram lá, quanto deviam ter ganho e não ganharam", explicou.
A pena de prisão é, segundo o MP, a "única que satisfaz" neste caso: "Os factos são muito graves e são muitos cruéis e efetuados ao longo de muitos anos, é ter noção do crime, consciência destes factos. Parece-nos que também é elevado o ganho que o arguido teve", sustentou.
Do lado da defesa, o advogado do arguido, que ao longo do julgamento foi sempre negando os factos pelos quais estava acusado, argumentando que fazia "tudo nos conformes" e que "tinha os papéis" dos trabalhadores "como mandam as leis de Espanha", pediu a sua absolvição.
"Se alguém tem de ser condenado é a sociedade que não conseguiu tratar destas pessoas [os trabalhadores] e as famílias que exigem a terceiros aquilo que elas não fizeram (...) A pessoa que está a ser julgada (...) está aqui porque a sociedade se demitiu de tratar destas pessoas e a única pessoa a ajudá-las está a ser julgada", argumentou.
"A justiça, neste caso, tem que se reduzir a uma coisa bem simples: a absolvição", disse.
A leitura do acórdão ficou agendada para o dia 31 de janeiro.
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