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Acusados de propagar covid-19 em surto que matou 18 pessoas num lar em Matosinhos

Factos ocorreram entre março e maio de 2020, no pico da pandemia. Responsáveis já tinham sido condenados, em 2024, por crimes de maus-tratos a idosos. Relação reduziu-lhes a pena inicial.

05 de maio de 2026 às 01:30

O ex-presidente, José Moura, e a ex-diretora, Marta Soares, do Lar do Comércio, em Matosinhos, estão acusados do crime de propagação de doença contagiosa, agravada pelo resultado (morte). Os factos remontam ao período inicial da covid-19 em Portugal, entre março e maio de 2020. 109 utentes da instituição foram infetados com a doença, 18 dos quais acabaram por morrer.

O despacho da acusação foi proferido no final de março e, segundo o Ministério Público (MP), os dois responsáveis foram "sucessivamente advertidos pelas entidades da saúde", quando efetuaram vistorias ao lar, "para a falta de condições deste que facilitavam a propagação da doença, e que se impunha a adoção de medidas de contenção". Não obstante, os dois arguidos "optaram por não as implementar e emitir ordens/instruções contrárias a essas medidas, potenciando a propagação da doença entre utentes e colaboradores do lar". 

109

infetados
O surto de covid-19 no Lar do Comércio infetou mais de 100 pessoas e matou 18 utentes. 

Entre 7 de abril e 13 de maio de 2020 (quando se iniciou a mobilização externa dos utentes e, depois, o processo de descontaminação do lar), 109 utentes acabaram por ser infetados. Além dos 18 mortes, houve ainda três que sofreram ofensas à integridade física graves.

Em 2024, os dois arguidos foram condenados a seis anos e meio de prisão efetiva por 18 crimes de maus-tratos no Lar do Comércio, reportado entre janeiro de 2015 e fevereiro de 2020. Em dezembro desse ano, o Tribunal da Relação reduziu as penas a cinco anos, suspensos na sua execução, sob condição de não exercer funções em lares.

Além dos antigos responsáveis, o MP deduziu agora também acusação contra o lar. No passado, a pessoa coletiva já tinha sido condenada a pagar meio milhão mas a Relação reduziu para 90 mil euros. 

Sem separação 

Entre as medidas descritas na acusação que terão sido indicadas aos arguidos para implementar na instituição estava a "segregação de utentes positivos e negativos, uso e troca correta de EPI, impedimento de deambulações de utentes positivos, gestão de circuitos limpo/sujo, reforço de higiene e vigilância ativa". Diz o MP, que o ex-presidente e a ex-diretora, optaram por não transmitir as indicações

Acórdão arrasador

Em 2024, à data da condenação dos arguidos por crimes de maus-tratos, a juíza-presidente descreveu a atuação dos ex-responsáveis como "desumana e cruel". Num acórdão arrasador, sublinhou o grau de violação dos deveres de cuidado, ainda “mais marcante, atendendo à vulnerabilidade das vítimas”. O Lar do Comércio, já com outra direção, foi punido com uma multa de mais de meio milhão de euros.

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