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Trinta 'lanchas voadoras' apreendidas em três anos em Portugal

Legislação mais severa para quem usa Embarcações de Alta Velocidade, nomeadamente redes de tráfico de droga, entrou em vigor este mês. Foi promulgada após a morte de militar da GNR abalroado por narcolancha no rio Guadiana.

05 de maio de 2026 às 01:30

Em três anos, a Polícia Marítima intercetou e apreendeu 30 Embarcações de Alta Velocidade (EAV), conhecidas por 'lanchas voadoras' e que são normalmente usadas por redes ligadas ao narcotráfico para fazer o transporte de haxixe ou cocaína. Segundo dados da Autoridade Marítima Nacional a que o CM teve acesso, foram intercetadas 14 embarcações deste género em 2024, 12 em 2025 e quatro já este ano.

A última operação de combate ao tráfico de droga em alto mar ocorreu no dia 27 de abril ao largo da costa do Algarve e levou à apreensão de uma 'lancha voadora', com 70 depósitos de gasolina e três homens marroquinos a bordo. Os suspeitos foram identificados e colocados em liberdade, apesar das autoridades suspeitarem que a embarcação sem registo estava envolvida no tráfico de estupefacientes por via marítima.

As sanções para quem utiliza este tipo de embarcações passaram a ser mais severas, com a entrada em vigor do novo regime legal, no início de maio, que se aplica a lanchas rápidas que tenham no mínimo quatro metros de comprimento, independentemente da potência.

Segundo o diploma, passa a incorrer numa pena de um a quatro anos de prisão quem possuir lanchas rápidas sem bandeira ou com identificação ocultada ou falsificada, bem como "quem transportar, importar ou exportar" estas embarcações ou nelas "entrar ou sair de território nacional" sem ter tido autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.

O novo decreto-lei estabelece ainda que passa a ser obrigatório submeter à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços e Marítimos os projetos de construção ou modificação de lanchas.

Quem não o fizer, incorre numa pena de até dois anos de prisão, assim como os comandantes sem habilitação para navegar e os tripulantes que transportem numa EAV mais combustível do que o permitido ou recorram a mecanismos, como tinta ou equipamentos eletrónicos, para que as embarcações não apareçam nos radares.

O diploma que regula uso de lanchas rápidas foi promulgado, em outubro do ano passado, pelo antigo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa um dia após o militar da GNR Pedro Manata e Silva ter morrido numa perseguição a uma dessas embarcações no rio Guadiana.

Fonte da Autoridade Marítima Nacional confirmou ao CM que a entrada em vigor da nova legislação vai obrigar a "um quadro de fiscalização e regime sancionatório mais severo para o infrator", nomeadamente elementos de redes de tráfico de droga que usam novas rotas para o transporte de haxixe e cocaína.

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