A acusação, deduzida em 04 de fevereiro, descreve que a vítima teria iniciado, em março de 2019, uma relação extraconjugal, de que a mulher, única arguida no processo, veio a ter conhecimento em 15 de agosto do mesmo ano.
Três dias depois, pelas 21h30, a mulher, de 30 anos, foi ter com o marido ao seu automóvel, que se encontrava junto à habitação onde viviam com os dois filhos menores, na freguesia de Vila Verde dos Francos, concelho de Alenquer, distrito de Lisboa, e começaram a discutir, indicou o MP.
"Munida de uma faca, usualmente utilizada para a matança de porcos, que trazia consigo, com comprimento de 34 centímetros e lâmina de 21 centímetros, desferiu um golpe no corpo do seu marido, atingindo-o no tórax", refere a acusação.
Depois, retirou a faca do corpo da vítima e saiu da viatura, onde ficou o homem que, de seguida, colocou o automóvel em marcha e se dirigiu a um café a três quilómetros, onde acabou por morrer, lê-se na acusação.
O MP concluiu que "a arguida, movida por ciúmes relativamente à relação extraconjugal, agiu com a intenção, concretizada, de tirar a vida" ao marido e pai dos seus filhos, e acusou-a de um crime de homicídio qualificado.
A defesa da arguida pediu abertura da instrução, de acordo com o requerimento, a que a Lusa teve acesso, ao consultar o processo.
A arguida requer a nulidade da acusação por não haver a descrição detalhada dos factos de que é acusada e por ter sido elaborada com "factos extrapolados sem base factual no inquérito".
É também solicitada a alteração da qualificação jurídica do crime de homicídio qualificado para "conduta em legítima defesa", alegando que a arguida não teve a intenção de matar.
A defesa sustenta que a mulher não estava munida da faca, mas que esta se encontrava dentro do veículo e quem a tinha na sua posse era o marido, cuja profissão era matar porcos e que a terá empunhado e ameaçado a mulher.
Alega ainda que a discussão entre o casal terá começado pelas 20:00, e não pelas 21:30, e que entre as 20:00 e as 21:30, hora em que a vítima terá chegado ao café, a família nada soube do seu paradeiro, motivo pelo qual não pode pedir socorro.
A defesa sustenta assim que não houve omissão de auxílio.
Ainda segundo a defesa, a vítima foi assistida no local por duas ambulâncias, um dos bombeiros da Merceana, "com limitação de meios", e uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação, que chegou ao local 50 minutos depois.
Em vez de ter esperado por essa Viatura Médica, a defesa considera que o homem deveria ter sido transportado para os hospitais de Vila Franca de Xira ou de Torres Vedras, a 20 minutos de distância, onde "teria mais hipóteses de estar vivo".