Professor vinha acusado pelo MP de um crime de homicídio por negligência grosseira, mas a juíza entendeu que os factos não correspondiam a esse crime mais gravoso.
O Tribunal de Leiria condenou esta sexta-feira um professor a uma pena suspensa de um ano e dois meses por um crime de homicídio por negligência, pela morte de um aluno devido à queda de uma baliza num colégio daquela cidade.
O professor vinha acusado pelo Ministério Público de um crime de homicídio por negligência grosseira, mas a juíza entendeu que os factos não correspondiam a esse crime mais gravoso e fez uma alteração não substancial dos factos.
O homem foi julgado na sequência da morte de um aluno de 15 anos devido à queda de uma baliza, em 25 de maio de 2021, na aula de educação física de uma turma do 9.º ano, no campo de futebol de relvado sintético do Colégio Conciliar de Maria Imaculada (CCMI), em Leiria.
"Aplico uma pena abaixo da média prevista, que vai ser suspensa por igual período, sem qualquer regime de prova. Nenhuma pena vai trazer a vida ao David e nenhuma pena trará mais sofrimento ao arguido do que aquele que ele sofreu naquele dia", disse a juíza, reconhecendo que o acusado "ficou emocionalmente devastado" com o sucedido.
A pena pretende "restabelecer uma certa paz social e paz sentimental para quem se viu envolvido nisto", acrescentou.
Para o tribunal ficou provado que, não obstante ter alertado o colégio e a academia de futebol para a falta de contrapesos e de lembrar aos alunos para não se pendurarem nas balizas, o docente utilizou o equipamento sem contrapesos.
No entanto, "alertar não elimina o risco, dada as idades com quem estava a lidar. Neste dia facilitou, não se conformando que a baliza poderia cair em cima do aluno e provocar-lhe a morte. Coube a si a decisão quanto ao uso da baliza naquele dia e naquelas circunstâncias", afirmou a magistrada.
"Deveria ter agido com a fixação da baliza, de forma a evitar a queda. A omissão do cumprimento dos deveres que o arguido, enquanto professor, estava sujeito devia prever as consequências. Ao não o fazer, aumentou o risco significativamente de acidente e de consequências, como veio a acontecer", realçou.
Na leitura da sentença, a juíza reconheceu que anteriormente outros alunos já se tinham pendurado na baliza sem contrapesos, "sem quedas ou lesões", mas, reforçou que o professor tinha consciência do perigo, como ficou justificado com os alertas constantes para as instituições, e optou por utilizar na mesma a referida baliza.
Não ficou provado que a conduta do docente "fosse a causa direta da morte do jovem" nem que "existissem naquele dia contrapesos ou que estivessem acessíveis ao professor".
"Existindo essa preocupação por parte do arguido, não faria sentido ter contrapesos e não os ter usado", adiantou.
A juíza fez questão de esclarecer que em causa no julgamento esteve apenas apurar a responsabilidade do professor e não de outra pessoa, informando que a diretora do CCMI foi despronunciada na fase de instrução e o presidente da academia de futebol foi testemunha no processo.
A diretora do CCMI também estava inicialmente acusada pelo MP do crime de homicídio por negligência, mas o juiz de instrução criminal decidiu não a levar a julgamento.
A acusação do MP refere que, pelas 16:50, um dos grupos "encontrava-se a jogar andebol junto" a uma das balizas.
"Um dos alunos posicionava-se na baliza, no lugar de guarda-redes, e os outros três trocavam a bola entre si para poderem rematar até marcar golo".
"Foi nesta altura, e porque tinham acabado de marcar golo, que trocaram de guarda-redes", refere o despacho, descrevendo que, na sequência dessa troca, a vítima "dirigiu-se em passo de corrida até à baliza" e "pendurou-se na trave superior da mesma".
Ato contínuo, o aluno foi "projetado para a frente, juntamente com a baliza, caindo no chão, de barriga para baixo, tendo a baliza tombado sobre ele, atingindo-o na zona da cabeça".
Apesar de terem sido, "de imediato, prestados os primeiros socorros, com a intervenção" do professor, e "acionados os meios de socorro", o aluno morreu pelas 17:44 no hospital de Leiria.
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