Um dos detidos queixou-se de sobrelotação, insuficiência de luz elétrica, falta de luz natural e ausência de privacidade na casa de banho.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou esta quinta-feira o Estado português a pagar cerca de 26 mil euros a dois cidadãos, um português e um letão, que se queixaram das condições desumanas e degradantes de detenção.
Em causa esteve uma ação intentada por João Ribeiro Santos, detido, a partir de setembro de 2015, nas cadeias de Aveiro e Coimbra, e que se queixou de sobrelotação, insuficiência de luz elétrica, falta de luz natural e ausência de privacidade na casa de banho, e uma queixa apresentada pelo cidadão letão Mãris Jevdokimovs, recluso do Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL).
Este último queixou-se das condições prisionais degradantes, nomeadamente de sobrelotação, temperatura inadequada, instalações elétricas perigosas e deficientes, cela suja e com mofo, falta de ar fresco e de privacidade na casa de banho.
Queixou-se também de má qualidade das roupas de cama e dos alimentos fornecidos, de insuficiente exercício físico ao ar livre, quantidade insuficiente de alimentos, falta de assistência médica, partilha de celas com reclusos infetados com doenças contagiosas e deterioração das condições de detenção, incluindo falta de higiene.
Falta de contacto com o mundo exterior, restrição de acesso a água quente, falta ou restrição de acesso a atividades de lazer ou educação e infestação da cela por insetos e roedores foram outras das queixas do cidadão da Letónia, através do seu advogado José Gaspar Schwalbach.
Ambas as queixas apresentadas no Tribunal de Estrasburgo fundamentaram-se na violação do artigo 3 da Convenção dos Direitos Humanos que refere que "ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes".
O Tribunal considerou que os queixosos foram mantidos em detenção em condições precárias e insuficientes.
A propósito da jurisprudência, o TEDH refere que no caso Petrescu contra Portugal, de 2019, já havia constatado uma violação em relação a questões semelhantes às que envolvem agora João Ribeiro Santos e Mãris Jevdokimovs.
"Estas queixas são, portanto, admissíveis e revelam uma violação do artigo 3º da Convenção", concluiu o Tribunal de Estrasburgo.
Assim, o Tribunal considerou "razoável" atribuir o pagamento pelo Estado português de 16.300 euros a João Ribeiro Santos e de 9.600 euros a Mãris Jevdokimov´s, sendo que neste último caso entendeu ainda o TEDH ser adequado o pagamento de mais 250 euros por taxa de juros de mora.
A decisão do TEDH foi tomada por unanimidade e obriga o Estado português a pagar aos queixosos aquelas quantias no prazo de três meses.
Em declarações à agência Lusa, José Gaspar Schwalbach salientou que "o panorama atual no sistema prisional português não oferece quaisquer condições de dignidade a todos aqueles que se encontram em situação de privação da liberdade, quer a aguardar julgamento - como foi o caso de Maris Jevdokimovs no EPL -, quer de todos aqueles reclusos que se encontram a cumprir pena de prisão noutros estabelecimentos" prisionais.
"Situações de sobrelotação de celas, sanitas num dos cantos do quarto sem qualquer separação das camas dos outros reclusos, humidade nas paredes, instalações elétricas deficientes com os cabos descarnados fazem parte do quotidiano de quem é arrastado para estes locais", disse o advogado, notando que o Estado português reconhece a situação, mas "nada faz para a sua correção".
Paralelamente, apontou também, verifica-se em Portugal um excesso de aplicação de medidas de prisão preventiva ou penas efetivas em detrimento de tantas outras que a legislação penal prevê.
Em comparação com outros países da Europa, em 2021, Portugal tinha cerca de 111 presos por cada 100.000 habitantes - números que contrastam com outros países como a Irlanda (74), Alemanha (69) ou Países Baixos (63), indicou ainda.
Segundo José Gaspar Schwalbach, é, pois, sobre estes factos que o Estado português merece censura, "quer pela falta de condições a que sujeita os cidadãos naqueles espaços [prisionais] e à sua sobrelotação, quer também pela facilidade com que o Ministério Público requer a medida de prisão preventiva", sendo que, "em bom rigor, deveria ser a última medida a aplicar" face à existência de tantas outras como a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica (vulgo pulseira eletrónica), apresentações periódicas ou proibições de contacto.
"Mâris, um cidadão da Letónia hoje a cumprir pena em Portugal, conseguiu a condenação do Estado Português, em 2022, por tais condições decadentes e que nos envergonham a todos. Impõe-se uma mudança de atitude e politica imediata por parte do Ministério da Justiça", sugeriu o advogado.
O TEDH analisou ainda duas outras ações contra o Estado português, uma delas também relacionada com condições de detenção e que foi declarada "inadmissível", e outra relacionada com excessiva morosidade processual e violação do princípio de presunção de inocência, a qual não necessitou de decisão, uma vez que foi estabelecido um acordo entre as partes.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.