Em causa está um crime de prevaricação, por se considerar que o autarca violou deveres de legalidade e imparcialidade em decisões.
O presidente da Câmara do Porto requereu a instrução do processo em que é acusado da prática do crime de prevaricação no âmbito do caso Selminho, que opunha o município à imobiliária da família, indicou esta terça-feira fonte judicial.
O Ministério Público (MP) acusou em dezembro o presidente da autarquia, o independente Rui Moreira, da prática de um crime de prevaricação no âmbito do caso Selminho, por considerar que o autarca violou os deveres de legalidade e de imparcialidade em decisões que tomou na gestão de um conflito que opunha o município à imobiliária da sua família.
À Lusa, fonte judicial indicou que o pedido de abertura de instrução por parte do autarca já deu entrada, encontrando-se ainda o processo no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto.
A instrução de um processo é uma fase facultativa de um processo judicial que pode ser requerida pelos arguidos para que um juiz de instrução criminal decida se o processo prossegue, e em que moldes, para julgamento.
A Lusa questionou a Câmara do Porto, mas até ao momento não obteve resposta.
Na reunião do executivo de 21 de dezembro, onde prestou esclarecimentos sobre o processo, Rui Moreira garantiu que ia requerer "de imediato" a sua instrução, frisando que a acusação "descabida" no caso Selminho não o ia afastar do exercício de funções.
"Repudio veementemente os factos que me são imputados. Nesta medida, irei fazer a minha defesa e de imediato requer a competente instrução", afirmou, à data, o independente.
Na altura, o autarca salientou que a acusação, assente em conclusões "completamente falsas" visa manchar o seu bom nome e roubar a sua honorabilidade, "surgindo, objetivamente, no conteúdo, no tempo e no propósito, como uma peça de combate político-partidário".
Moreira reiterou ainda que, enquanto presidente da câmara, não teve qualquer intervenção junto dos serviços da Câmara ou dos advogados que a representaram no processo que opôs a autarquia à empresa Selminho, da sua família e da qual é indiretamente sócio.
Segundo a acusação, o MP concluiu que, tendo tomado posse como presidente da autarquia em outubro de 2013, Moreira determinou que o município alterasse a posição jurídica e/ou urbanística "que vinha sucessivamente adotando, quer nos litígios judiciais, quer nos procedimentos administrativos, relativamente à pretensão" da Selminho de construir num terreno na escarpa da Arrábida.
"Tal alteração de posição foi motivada pela intenção de beneficiar a sociedade comercial de que era sócio com os referidos familiares; e que se concretizou na assunção pelo município, em transação judicialmente homologada em setembro de 2014", refere a acusação.
Esta transação foi realizada, segundo o MP, "sem qualquer autorização da Assembleia Municipal, do compromisso de diligenciar, nomeadamente durante a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), pela alteração da qualificação do solo do terreno, de modo a que esta pudesse aí construir, e na aceitação de submeter a um tribunal arbitral a fixação de uma indemnização devida à sociedade comercial caso as alterações ao plano diretor municipal não fossem efetuadas".
No acordo de 2014, no primeiro mandato de Rui Moreira como presidente da autarquia, o município assumiu o compromisso de devolver capacidade construtiva àquele terreno, na Calçada da Arrábida, no âmbito da atual revisão do PDM, ou recorrer a um tribunal para definir uma eventual indemnização à imobiliária.
No centro da disputa está um terreno na escarpa do Douro, vendido por um casal que o registou por usucapião à imobiliária Selminho, em 2001, e que o tribunal considerou ser propriedade municipal, na sequência de uma ação movida pela autarquia em 2017.
Este processo foi iniciado após ter sido divulgado que um técnico da autarquia concluiu serem municipais 1.661 dos 2.260 metros quadrados apresentados pela Selminho para construção na escarpa da Arrábida.
Em maio, o Supremo confirmou a decisão do Tribunal da Relação do Porto, julgando improcedentes os recursos apresentados pela Selminho, imobiliária da família do presidente da Câmara do Porto, e pelo casal que em 2001 vendeu à empresa um terreno na Arrábida.
Em outubro de 2019, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a decisão da primeira instância que, em janeiro desse ano, julgou "nula" a escritura de venda de 2.260 metros quadrados na Arrábida por um casal à Selminho, ordenando o "cancelamento" da sua inscrição na Conservatória do Registo Predial.
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