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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

PSP aguarda pelo acórdão do tribunal para decidir sobre agente que matou Odair Moniz

Agente tinha como uma das medidas de coação a suspensão de funções e o tribunal remeteu esta segunda-feira para a PSP a decisão sobre se Bruno Pinto pode ou não voltar à Polícia.

15 de junho de 2026 às 18:43

A PSP aguarda pelo conhecimento formal do acórdão do tribunal para decidir sobre o regresso à Polícia do agente que matou Odair Moniz e esta segunda-feira foi condenado a três anos e seis meses de pena suspensa.

"Aguardamos pelo conhecimento formal da decisão judicial", disse à Lusa o porta-voz da Polícia de Segurança Pública, Sérgio Soares, questionado sobre o eventual regresso do agente Bruno Pinto à PSP.

O agente tinha como uma das medidas de coação a suspensão de funções e o tribunal remeteu esta segunda-feira para a PSP a decisão sobre se Bruno Pinto pode ou não voltar à Polícia.

O agente da PSP que matou Odair Moniz na Cova da Moura, Amadora, em outubro de 2024 foi  esta segunda-feira condenado a três anos e seis meses de pena suspensa, com o tribunal a considerar que não existiu nenhuma faca.

A leitura do acórdão decorreu esta segunda-feira, no Tribunal de Sintra, tendo o coletivo de juízes dado como provada a maior parte dos factos que constam na acusação do Ministério Público e, em relação à existência de um punhal, o tribunal considerou que "foi produzida prova abundante de que Odair não tinha qualquer faca".

A juíza considerou que "houve uma legitima defesa, mas com excesso de meios". O Ministério Público tinha pedido a suspensão do exercício de funções, mas o tribunal entendeu esta segunda-feira não ser competente para tal avaliação, remetendo a decisão de suspensão para a PSP.

A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) tem também a decorrer um processo disciplinar contra o agente da PSP.

A defesa do polícia admitiu esta segunda-feira recorrer da decisão, acrescentando que ter-se-ia "feito justiça" se Bruno Pinto tivesse sido absolvido por "aplicação do princípio da legítima defesa putativa".  

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