Supremo Tribunal de Justiça concedeu escusa a Antero Luís no recurso do ex-primeiro-ministro José Sócrates.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu esta quarta-feira escusa ao conselheiro Antero Luís no recurso do ex-primeiro-ministro José Sócrates contra uma decisão da Relação de Lisboa que alterou a qualificação dos crimes de que estava acusado no processo Operação Marquês.
O juiz conselheiro Antero Luís era até agora o primeiro adjunto do coletivo sorteado para julgar esse recurso - um coletivo presidido pelo conselheiro Carlos Lobo e que conta ainda com o conselheiro Fernando Ventura -, mas com a decisão desta quarta-feira, Antero Luís terá agora que ser substituído.
O pedido de escusa do juiz conselheiro assentou no facto de ter sido nomeado por José Sócrates, em 2005, para exercer funções como diretor do Serviço de Informações de Segurança e em 2011 para secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, alegando que dependia hierarquicamente do antigo primeiro-ministro, com quem "privou institucionalmente e em eventos sociais" e com o qual manteve "alguns contactos" após cessar funções, factos que poderiam "criar suspeições e gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade".
"(...) impondo-se a necessidade de afastar qualquer suspeita sobre a isenção da decisão a proferir, deve ser concedida a peticionada escusa. Estamos assim, seguramente, dadas as circunstâncias objetivas do caso, perante um risco fundado em motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade", lê-se na decisão do STJ.
Em causa está um recurso de José Sócrates à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), de 2024, que recuperou a acusação do Ministério Público (MP) que o então juiz de instrução Ivo Rosa tinha deixado cair, nomeadamente no que diz respeito a uma alteração da qualificação jurídica dos crimes de que o MP o acusava.
A pronúncia por 22 crimes pelo coletivo de desembargadoras do TRL continha alterações na qualificação dos crimes de corrupção, que passaram de corrupção para ato lícito para corrupção para ato ilícito.
A alteração da qualificação implicou alterações no prazo de prescrição desses crimes e da moldura penal aplicável, prevendo uma pena de prisão de oito anos e um prazo de prescrição de 10 anos.
A decisão, que ia ao encontro do pedido do MP, foi na altura imediatamente contestada por Sócrates, que a considerou ilegítima.
Na nota enviada na altura à agência Lusa, Sócrates argumentou que as juízas desembargadoras não deveriam ter aceitado a alteração porque a acusação de corrupção por ato lícito inicialmente feita pelo MP não foi um erro, "mas uma escolha" e "uma decisão ponderada dos procuradores".
"E a razão dessa escolha é fácil de identificar -- desta forma, feita a escolha pelo ato lícito, os procuradores estavam dispensados de provar a ilicitude dos factos alegados", alegou o ex-governante.
Sobre esta alteração, a que se tem recorrentemente referido como "lapso de escrita", e que considera ser "um estratagema" para o obrigar a ser julgado por questões que tinham ficado encerradas na fase de instrução, Sócrates apresentou ainda queixa para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, uma decisão que deu a conhecer dias antes do início do julgamento da Operação Marquês em julho de 2025.
José Sócrates, de 68 anos, está pronunciado (acusado após instrução) de 22 crimes, incluindo três de corrupção, por ter, alegadamente, recebido dinheiro para beneficiar o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo (GES) e o 'resort' algarvio de Vale do Lobo.
No total, o processo conta com 21 arguidos que têm, em geral, negado a prática dos 117 crimes económico-financeiros que globalmente lhes são imputados.
Os ilícitos terão sido praticados entre 2005 e 2014 e no primeiro semestre deste ano podem prescrever, segundo o tribunal, os crimes de corrupção mais antigos, relacionados com Vale do Lobo.
O julgamento decorre desde 03 de julho de 2025 no Tribunal Central Criminal de Lisboa.
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